ECONOMIA
Juros de contas atrasadas devem ser ressarcidos
Clientes que pagaram as suas contas atrasadas em agências que não dispensaram encargos extras devem cobrar ressarcimento no Procon.
Publicado em 17/10/2013 às 6:00 | Atualizado em 26/04/2023 às 13:45
Os consumidores que pagaram as suas contas atrasadas no interior das agências bancárias da Paraíba, com acréscimo de juros e multas após o retorno do funcionamento dos bancários até ontem, deverão pedir ressarcimento ao Procon da Paraíba, caso os bancos não dispensem os encargos extras.
A decisão é válida para todas as instituições financeiras, menos para a Caixa Econômica Federal, cujo prazo de quitação de obrigações sem oneração terminou na terça-feira. Os bancos também não devem cobrar, de seus clientes, encargos extras sobre contas vencidas durante a greve dos bancários.
O juiz titular da 10ª Vara Cível da Capital, José Ferreira Ramos Júnior, em resposta a uma ação civil pública impetrada pelo Procon-PB e Ministério Público Estadual, determinou que os bancos não cobrem multas contratuais ou qualquer encargo financeiro de 19 de setembro até ontem. O juiz admitiu, porém, que o atraso na decisão do julgamanto da liminar prejudicou os consumidores.
No seu parecer, o juiz afirmou que “o prejuízo maior, lamentavelmente, já ocorreu, em face desta decisão não ter sido prolatada durante o período da paralisação, pelo simples motivo, volto a ressaltar, do processo só ter chegado nesta Unidade Judiciária na data de hoje (15 de outubro). Portanto, os danos causados aos consumidores só podem ser reparados, parcialmente”.
Caso os bancos não cumpram com a determinação da Justiça, estão passíveis de multa. O prazo para pagamentos de contas sem encargos extras ao consumidor foi válido até ontem para os clientes dos bancos Santander, BNB, Banco do Brasil, HSBC, Itaú e Bradesco. O secretário-executivo do Procon-PB, Marcos Santos, explicou que como o BNB voltou a funcionar depois das demais instituições financeiras, o prazo para quitação de dívidas sem ônus começou a contar deste ontem.
No caso da Caixa Econômica Federal, a determinação estava valendo desde a última segunda-feira, quando a Justiça Federal atendeu ao pedido interposto pelo Procon-PB e determinou a suspensão da cobrança de juros e encargos no caso das contas pagas até a última terça-feira.
“Se o consumidor pagou alguma conta com multa ou juros durante a greve ou da última segunda-feira até quarta-feira, deve se dirigir ao banco para pedir o ressarcimento. Caso não consiga, pode se dirigir ao Procon”, explicou Marcos Santos.
A promotora do consumidor, Priscilla Maroja, também frisou que o consumidor que se sentir prejudicado na quitação de suas obrigações por conta da greve dos bancários, que começou no dia 19 de setembro e se estendeu até 11 de outubro, pode procurar o Ministério Público ou o Procon.
Comentários