ECONOMIA
Lei proíbe cobrança de ponto extra de TVs na PB
Lei prevê que ponto extra ou adicional de acesso ao plano contratado deverá ser gratuito, tanto na instalação quanto na mensalidade.
Publicado em 10/04/2014 às 6:00 | Atualizado em 19/01/2024 às 15:11
Os consumidores que possuem assinatura de TV por assinatura serão beneficiados com a entrada em vigor da Lei Estadual 10.258, de autoria da deputada estadual Daniella Ribeiro (PP), que ficou conhecida por proibir a cobrança do ponto extra de TV por assinatura na Paraíba. Todas as operadoras que atuam no Estado estão sujeitas ao que diz a lei, cujo objetivo é proteger o consumidor de possíveis abusos. A lei foi sancionada no dia 10 de janeiro pelo governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB).
O primeiro ponto da lei proíbe a utilização de estratégias de marketing tendentes à fidelização do consumidor que estabeleçam qualquer penalidade no caso dele promover extinção contratual. Ou seja, as operadoras não poderão mais estabelecer prazos que mantenham o consumidor “preso”, com risco de pagar multa por fazer qualquer alteração no plano ou até mesmo cancelá-lo.
O segundo prevê que o ponto extra ou adicional de acesso ao plano contratado deverá ser gratuito, tanto na instalação quanto na mensalidade. A deputada alerta que algumas concessionárias tentem cobrar o que seria a locação do aparelho receptor e que, nestes casos, deverá ser oferecida a opção do consumidor comprar o dispositivo em qualquer loja.
“Mesmo no caso do consumidor optar pela locação, o valor desta deve considerar o valor do aparelho, ou seja, ela não pode ser de um valor tal que indique estar havendo a cobrança pelo ponto extra disfarçada de locação”, destacou.
A lei prevê que as operadoras devem informar sobre o prazo restante para o termo final das promoções contratadas em todas as faturas ou boletos mensais. Também prevê um prazo de cinco dias para que a prestadora de serviço de TV por assinatura atenda e resolva a solicitação do consumidor e que será abatido, na mensalidade do mês subsequente, o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço.
A lei também proíbe a prática de preços predatórios no tocante aos serviços individualmente considerados a fim de induzir o consumidor à aquisição combinada dos serviços para a obtenção de suposto desconto. Esta regra atinge aquelas situações em que as operadoras supervalorizam o valor individual dos serviços, apenas para forçar o consumidor a adquirir um determinado número de serviços conjugado (TV e internet ou TV, internet e telefone).
A deputada Daniella Ribeiro destaca que a fiscalização no cumprimento da lei é, em primeiro lugar, do consumidor, que deve denunciar eventuais abusos praticados pelas empresas.
No plano legal, a fiscalização poderá ser exercida pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor, como os Procons ou curadorias. “Nós tivemos o cuidado de fazer essa lei para proteger o cidadão para que situações de abuso não aconteçam. O importante é que a população saiba o seu direito e cobre das operadoras”, ressaltou.
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