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ECONOMIA

Lei proíbe solicitação do CPF para descontos em farmácias da Paraíba

Medida proibindo farmácias de pedirem CPF do cliente para desconto na compra entrou em vigor. Lei prevê multa em caso de descumprimento.

Publicado em 26/12/2022 às 13:30 | Atualizado em 16/02/2023 às 18:10


                                        
                                            Lei proíbe solicitação do CPF para descontos em farmácias da Paraíba
Kleide_Teixeira
Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) no último sábado (24) passou a proibir que farmácias solicitem o número do CPF do consumidor no ato da compra, como forma de condição para descontos. A medida entrou em vigor no dia da publicação.
Segundo a lei, as farmácias devem informar de maneira clara a abertura do cadastro e o uso de dados pessoais. A concessão dos descontos oferecidos não será condicionada ao fornecimento do CPF do consumidor.
Os estabelecimentos devem fixar avisos legíveis em tamanho e local adequado para visualização, contendo informações sobre o uso do CPF no ato da compra.
Caso a lei não seja obedecida, o estabelecimento pode pagar multa de até 100 Unidade Fiscal de Referência (UFR-PB). O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.
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Jornal da Paraíba

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