ECONOMIA
Lojas com diferenças de preços à vista e a prazo são autuadas
Cobrança diferenciada entre pagamento com dinheiro, cheque e cartões é considerada ilegal desde outubro de 2015.
Publicado em 18/01/2016 às 14:22
Doze lojas do Centro de João Pessoa que estavam cobrando preços diferenciados para pagamento à vista, cheque, cartão de débito ou cartão de crédito para o vencimento foram autuadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).A cobrança diferenciada considerando a forma de pagamento é ilegal, avisa o Procon, "independente do estabelecimento comercial estar em promoção ou não".
“Se existe legislação que proíbe essa prática, a exemplo da Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, os fornecedores de bens e serviços devem se adequar. Percorremos 52 lojas em três dias e encontramos problemas em 12. Dá pra ver que o índice é alto”, explica o secretário Helton Renê.
O titular do Procon-JP salienta que o consumidor precisa prestar atenção na hora de quitar o débito porque o pagamento com cartão de crédito direto para o vencimento ou cartão de débito deve ser considerado à vista, como dinheiro em espécie. “É a mesma coisa. O pagamento da compra com cartão de crédito direto para o vencimento é um pagamento à vista, por isso é indevida a cobrança diferenciada.”
Em outubro de 2015, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os lojistas não podem conceder descontos apenas para pagamento em dinheiro ou cheque, restringindo o uso do cartão de crédito. Os ministros do STJ consideraram que a discriminação de preços seria uma infração à ordem econômica, segundo a Lei nº 12.529, de 2011, que reformulou o sistema brasileiro de defesa da concorrência.
As autuações foram resultado da operação ‘Cartão é Dinheiro'. A equipe de fiscalização do Procon-JP chegou aos 52 estabelecimentos visitados através de denúncias nas redes sociais.
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