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ECONOMIA

Micro e pequenas empresas têm até 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional

Consultas prévias podem ser realizadas no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Publicado em 07/01/2020 às 19:22 | Atualizado em 08/01/2020 às 7:58


                                        
                                            Micro e pequenas empresas têm até 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional
Arquivo

As micro e pequenas empresas paraibanas têm até o dia 31 de janeiro para se cadastrarem ao Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). De acordo com a Sefaz, os estabelecimentos devem solicitar a entrada no programa através do Portal do Simples Nacional, e é recomendado que façam, ainda, uma consulta prévia através do portal da Sefaz-PB ou nas repartições fiscais do Estado para saber se estão aptas ao programa.

Empresas que foram excluídas do Simples Nacional por conta de pendências que não foram regularizadas no exercício de 2019, podem voltar ao regime após regularizarem a situação em uma repartição fiscal mais próxima de seu domicílio, e optem pelo Simples Nacional até o prazo máximo, dia 31 de janeiro. 

Em casos em que a opção por uma modalidade tributária não seja feita dentro do prazo determinado pela Sefaz, o contribuinte vai ser enquadrado no regime fiscal adotado no ano anterior, no caso, em 2019. Se indeferido o pedido para o Simples Nacional, a partir do dia 1º de fevereiro de 2020, as empresas não podem reverter a situação.

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado com o objetivo de estimular o empreendedorismo no Brasil, através da Lei Complementar 123/2006 e entrou em vigor em julho de 2007. Neste regime, a cobrança de oito tributos é feita em um único boleto, sendo seis tributos federais (IPPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Além da simplificação no pagamento, o Simples Nacional também se constitui em um benefício fiscal para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez que promove uma redução significativa da carga tributária.

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Bruna Couto

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