ECONOMIA
Ministério Público multa em R$ 1,5 mi dois bancos da Paraíba
Com isso, chegam a R$ 20 milhões multas aplicadas a seis instituições bancárias no Estado.
Publicado em 18/06/2015 às 7:50 | Atualizado em 07/02/2024 às 17:25
A Caixa Econômica Federal (CEF) e o HSBC foram multados em R$ 1,5 milhão este mês pela diretoria regional de Campina Grande do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) por não adotarem medidas que evitem atos de violência contra as unidades financeiras como, por exemplo, arrombamentos e assaltos. Ao todo, o órgão já multou este ano os seis maiores bancos que atuam no Brasil e efetuou multas cujo volume chega a R$ 20 milhões.
De acordo com o diretor do MP-Procon de Campina Grande e promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, José Leonardo Clementino Pinto, os bancos têm que garantir a segurança eficiente no interior de suas agências e terminais de autoatendimento. “Eles têm a obrigação de adotar medidas para evitar práticas de violências em suas dependências. As notificações à Caixa e ao HSB serão entregues até esta quinta-feira (hoje) e eles têm 10 dias para recorrer”, frisou.
O diretor do MP-Procon de Campina Grande salientou que, caso as instituições financeiras não questionem na Justiça a medida, ou não paguem as multas dentro do prazo, o processo é encaminhado à execução judicial em um período de 30 dias. José Leonardo lembrou que dados da Febraban, Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e Sindicato dos Bancários da Paraíba mostram que, em números brutos, o Estado é o quinto no país com maior índice de violência bancária.
Já proporcionalmente, comparando o número de habitantes por agências, a Paraíba é o primeiro do país em ocorrências policiais envolvendo as instituições financeiras como explosões a caixa eletrônico, 'saidinha de banco” e sequestro a mão armada.
Segundo o diretor regional do MP-Procon, não procede a defesa dos bancos em querer imputar responsabilidade exclusiva pela criminalidade praticada contra agências e terminais de autoatendimento ao poder público, já que não é obrigação do Estado fornecer segurança privada no interior e imediações desses estabelecimentos. “A responsabilidade primária pela segurança é exclusiva do próprio estabelecimento. O Estado não presta serviço particular de segurança à instituição financeira, não sendo o policial militar vigilante bancário”.
O promotor acrescentou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os prestadores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços e que o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor espera.
A atividade desenvolvida pelos bancos, conforme José Leonardo, naturalmente se constitui em atrativo a marginais e quadrilhas organizadas. “Não há dúvida de que quem exerce esse tipo de exercício econômico funcional atrai para si riscos correspondentes. Ao negar a prestação de serviço com medidas de segurança eficazes e índices de ocorrências aceitáveis, a instituição requerida prevarica em deveres de segurança e repassa o risco ao consumidor”, argumentou.
Sem respostas
O JORNAL DA PARAÍBA procurou a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal e do HSBC, mas até o fechamento desta edição a resposta não foi enviada. Em maio, o MP-Procon de Campina Grande também multou outros quatro bancos brasileiros que atuam na Paraíba pelo mesmo motivo. Apenas um deles apresentou defesa conforme José Leonardo. Os demais não se pronunciaram nem quitaram a multa e podem ter o caso encaminhado à execução judicial.
Comentários