ECONOMIA
MPT exige mudança em seleção para a Fiat
Seleção exigia que candidatos morassem próximo das instalações, a recomendação do MPT, é que não haja qualquer tipo de restrição.
Publicado em 07/03/2012 às 6:30
Os critérios de seleção para a Fiat não podem exigir que candidatos morem em municípios próximos à instalação da fábrica no município de Goiana, em Pernambuco. A determinação é do Ministério Público do Trabalho (MPT), que emitiu notificação recomendatória para que não haja restrições na pré-seleção. A fábrica de carros deve contratar 805 paraibanos.
Segundo a diretora geral do Sistema Nacional de Emprego (Sine) Estadual, Deise Raquel, a medida ainda não foi comunicada oficialmente, mas a determinação já foi acatada.
Contudo, segundo a diretora do Sine-PB o órgão está responsável apenas pelo cadastro dos candidatos para os cursos de qualificação. “O Sine realiza o cadastro para a qualificação dos candidatos, já a seleção para contratação será realizada por uma empresa privada contratada pela Fiat”, esclareceu Deise Raquel.
O cadastro dos candidatos teve início no último sábado em Pedras de Fogo (PB). Na ocasião, mais de 400 pessoas se habilitaram para participar de cursos de qualificação. Diante da procura, o Sine já avalia a possibilidade de ampliar a oferta de cursos também para a área da construção civil. No próximo sábado, o cadastro terá prosseguimento, desta vez na cidade de Caaporã.
Segundo o MPT, o processo de pré-seleção para o trabalho na indústria da Fiat foi alterado para não haver discriminação.
Segundo o MPT, um acordo estabelecido pelas prefeituras (Pedras de Fogo, Caaporã e Alhandra), em parceria com o Sine e Cinep, limitava o cadastro de candidatos para trabalhadores residentes apenas nos municípios de Pedras de Fogo, Caaporã, Alhandra e Pitimbu.
O MPT expediu notificação recomendatória ao coordenador do Sine-PB, João Carlos Biazon; à presidente da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba (Cinep), Margarete Bezerra Cavalcanti; e aos prefeitos de Alhandra, Renato Mendes Leite; Caaporã, João Batista Soares; Pedras de Fogo, Maria Clarice Ribeiro Borba; e Pitimbu, José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto. O documento determina que todos os citados se abstenham de exigir comprovante de residência dos candidatos, devendo ser aberta nova oportunidade para a pré-seleção, com ampla divulgação, constando obrigatoriamente a seguinte observação: “Poderá se inscrever para a pré-seleção da Fiat cidadão residente em qualquer município”.
Após a seleção, o Sine estará obrigado a remeter ao Ministério Público do Trabalho a relação de todos os paraibanos contratados pela Fiat, com cópias de suas fichas, ou registros cadastrais, ou documentos equivalentes, onde constem os dados relativos aos endereços residenciais dos empregados.
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