ECONOMIA
Novo fator previdenciário pode elevar em 30% aposentadoria
Projeto aprovado na Câmara dos Deputados reduz defasagem no ato de aposentadoria
Publicado em 16/05/2015 às 11:00 | Atualizado em 09/02/2024 às 17:04
Os trabalhadores que estão na ativa poderão ter um acréscimo de 30% na sua aposentadoria, caso o projeto chamado "fator 85/95" seja aprovado no Senado e sancionado pela presidente Dilma. O novo cálculo soma o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. No caso da mulher, é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição e 55 anos de idade para chegar ao fator 85. Já o homem deve ter, no mínimo, 60 anos de idade e 35 de contribuição para chegar ao fator 95. Essa proposta muda o cálculo da aposentadoria que sofre atualmente achatamento salarial com o fator previdenciário.
Segundo o advogado e presidente da Comissão da Justiça Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), Haruanã Cardoso, o debate passou pela Câmara dos Deputados e ainda vai para o Senado, mas provavelmente só no segundo semestre deste ano. Depois será encaminhado para a presidente Dilma, que pode aprovar ou vetar.
O advogado explicou ainda que para se aposentar atualmente por tempo de contribuição é levada em conta a idade, o tempo de contribuição e mais um coeficiente de expectativa de vida, que é atualizado anualmente pelo IBGE. Isso constitui o chamado fator previdenciário. “Se o resultado desse cálculo for 1 inteiro, a aposentadoria será de 100% da média das 80 maiores contribuições. Só que mais de 90% dos trabalhadores não conseguem receber o salário integral quando se aposenta hoje”.
Com esta mudança que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, não deve incidir o fator previdenciário, desde que os trabalhadores apresentem tempo de contribuição e idade mínima. “Atualmente, grande parte dos trabalhadores se aposentam com uma defasagem de 30% do salário integral. Como o fator 85/95 dá mais possibilidade de se chegar aos 100% da remuneração, então o acréscimo é de 30%”, explicou.
Segundo o advogado, a proposta, se aprovada, não será retroativa para quem já está aposentado. “Os jovens trabalhadores não terão que pensar na mudança agora, somente quem estiver perto de pedir a aposentadoria”, frisou. Vale lembrar que o fator 85/95 não é substitutivo da regra atual, apenas mais uma alternativa para o empregado.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Mas esta última opção só vale para quem tem direito adquirido, ou seja, é segurado do INSS antes de 1998. Essa aposentadoria proporcional, segundo o advogado Haruanã Cardoso, varia de acordo com o tempo e o valor da contribuição.
Para ter direito à aposentadoria proporcional, os homens podem requerer a partir dos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres devem ter a idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição. Já para a aposentadoria integral, os homens devem contribuir por pelo menos 35 anos, e as mulheres, por 30 anos. Não tem idade como requisito.
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