icon search
icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

Novo mínimo muda encargos

Com o reajuste do salário mínimo, uma série de encargos e descontos também são reajustados, tendo como base o novo valor.

Publicado em 16/01/2014 às 6:00 | Atualizado em 26/05/2023 às 17:32

O novo salário mínimo de R$ 724,00, em vigor, muda não somente o quantitativo pago aos trabalhadores formais, como também uma série de encargos e descontos, que são reajustados tomando como base salarial o novo mínimo. O bolso dos trabalhadores, contribuintes da Previdência Social e patrões já devem recalcular o valor das horas extras dos seus funcionários.

Os percentuais de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) continuam os mesmos, mas o valor pago será alterado, uma vez que a base salarial foi alterada. Quem ganha somente o mínimo deverá contribuir com 8% do seu salário à Previdência, que passou de R$ 54,24, antiga base, para R$ 57,92, tomando como base o novo salário (R$ 724,00).

O percentual é o mesmo para aqueles que ganham até R$ 1.247,70. As demais bases salariais também continuam com mesmo percentual de contribuição: entre R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50, contribui com 9%; entre R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00, contribui com 11%.

Já aqueles enquadrados nas categorias microempreendedor individual, baixa renda e dona de casa têm alíquotas de contribuição diferenciadas sobe de R$ 33,90 (valor sobre antiga base do mínimo) para R$ 36,20 mensal, valor que corresponde a 5% do novo salário. Também têm contribuição específica os trabalhadores rurais, que contribuem com 2,3% de sua produção, mas esses não são influenciados diretamente pelo novo salário.

Segundo o gerente executivo substituto do INSS em João Pessoa, Rogério Oliveira, os contribuintes devem notar que, apesar do aumento no valor pago, o percentual de contribuição não sofre alterações. “São os mesmos percentuais, o trabalhador formal continua pagando a mesma alíquota, que vai depender de seu segmento e salário. A contribuição altera porque alterou a base, mas o percentual de contribuição é o mesmo. O que deve se prestar atenção é que o teto do trabalhador formal muda, podendo fazer com que alguns paguem mais”.

O reajuste do mínimo altera também o valor máximo das ações que podem ser apresentadas nos Juizados Especiais Federais, onde não é necessário contratar um advogado logo no início do processo. O limite é de 60 salários mínimos, que hoje fica em R$ 40.680,00 e passa para R$ 43.440,00, como é o caso dos Requisição de Pequeno Valor (RPV).

NOVOS VALORES

Os R$ 724,00 serão base de piso ainda da parcela do seguro-desemprego e do abono anual pago aos trabalhadores de baixa renda pelo programa PIS-Pasep. Quem resgatar o benefício a partir de janeiro receberá o novo mínimo de R$ 724,00. O pagamento do benefício do PIS-Pasep se estende até o dia 30 de junho.

O chefe do núcleo de fiscalização do trabalho, da superintendência regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Mauro Luna Neto, disse que as mudanças advindas com o novo salário mínimo são muitas, por isso é preciso que empregados e empregadores fiquem atentos. “Tudo muda, por isso é preciso atenção porque altera a contribuição à Previdência, FGTS, entre outros. Qualquer trabalhador, rural ou urbano, incluindo os empregados domésticos tem esse direito”.

Uma das importantes mudanças é o valor base para se calcular a jornada extra dos empregados. Para se chegar ao número, é necessário encontrar o valor da hora de trabalho, depois acrescentar o aditivo extra e se chegar ao número global.

Primeiro se divide o salário mínimo por horas trabalhadas.

Exemplo: uma pessoa que trabalha 220 horas/mês, que corresponde a 44 horas semanais, deve dividir 724 por 220 (horas/mês trabalhadas). Neste caso, a hora de trabalho será R$ 3,29. Em seguida, é necessário aplicar o percentual aditivo, que deve ser de no mínimo 50%, segundo determina constituição federal. Assim, o trabalhador deverá ganhar de extra R$ 3,29 (valor da hora de trabalho) + R$ 1,65 (aditivo de 50% sobre hora de trabalho) = R$ 4,94 por hora a mais trabalhada.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp