ECONOMIA
PB deixa de arrecadar R$ 55 milhões em ICMS
Valor representa os tributos que deixaram de ser recolhidos em virtude de compras pela internet.
Publicado em 17/12/2011 às 13:48
A Paraíba deixou de arrecadar, em 2010, um montante de R$ 55 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em compras realizadas por paraibanos por meio da internet.
Para o Governo do Estado, a receita das compras poderia ter sido revertida, por exemplo, em investimentos em educação, saúde, segurança e emprego no Estado, mas o montante não foi repassado à Paraíba, por falta de recolhimento de tributos.
Com a Lei Estadual 9.582, sancionada no último dia 12 de dezembro, que disciplina a cobrança do ICMS em compras feitas de forma não presencial, o governo acredita que os investimentos deverão crescer e favorecer o comércio e a geração de emprego no mercado local.
Atualmente, todo o ICMS recolhido nas compras eletrônicas fica apenas nos estados emissores, principalmente São Paulo e Rio de Janeiro, os estados mais ricos do país. Eles não assinaram o Protocolo ICMS, que foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em abril deste ano e assinado por 19 estados e o Distrito Federal. O Protocolo prevê entre esses estados o partilhamento de alíquota do ICMS nas compras pela internet, como normalmente ocorre nas compras interestaduais de forma presencial.
Se uma empresa da Paraíba compra uma mercadoria em São Paulo, parte do ICMS fica no Estado de origem e outra parte vai para o Estado de destino. Entretanto, na compra pela internet, 100% do recolhimento tem ficado no Estado de origem, que normalmente concentra os centros distribuidores.
Enquanto a Paraíba saiu no prejuízo, a região Sudeste, apenas no ano passado, arrecadou, aproximadamente, R$ 1 bilhão de ICMS, provenientes de compras pela internet de todo o Brasil.
A lei sancionada no Estado dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ao consumidor final cuja aquisição ocorrer de forma não presencial.
Segundo a lei, o imposto devido ao Estado da Paraíba será obtido mediante a aplicação da alíquota prevista para operações internas, sobre o valor da respectiva operação.
Neste caso, serão deduzidos os seguintes percentuais aplicáveis sobre base de cálculo utilizada para a cobrança do imposto na origem: 7% para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo; e 12% para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.
Ao Estado de origem, caberá o imposto correspondente à aplicação da alíquota interestadual, sobre o valor da operação própria do remetente. O projeto estabelece que a exigência da parcela do ICMS será dispensada quando o valor da operação for inferior a R$ 500.
COMPLEMENTAÇÃO
De acordo com o procurador-geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, com a nova lei não acontecerá bitributação, e sim a complementação de alíquota. “A taxa de ICMS é de 17% na Paraíba, enquanto em São Paulo, por exemplo, é de 7%. Se o proprietário de uma loja adquire um produto em São Paulo para revender na Paraíba, ele recolhe 7% lá e 17% aqui. Quando o consumidor compra, o recolhimento total já está na nota fiscal”, explicou.
Em compras não presenciais, como pela internet, o procedimento é o mesmo. “A diferença é que, em vez de adquirir numa loja, o consumidor está fazendo a compra de casa. Então, ele tem obrigação de recolher a diferença de 10%. Caso isso não aconteça, a Paraíba sai no prejuízo de 10% de tributos, o que aconteceu no ano passado”, acrescentou.
Comentários