ECONOMIA
PB exclui 1,2 mil do Simples
Empresas serão excluídas por se encontrarem com inscrição estadual cancelada no cadastro de contribuintes do ICMS.
Publicado em 11/10/2012 às 6:00
A Secretaria de Estado da Receita iniciou ontem o processo de exclusão de 1,275 mil empresas do regime Simples Nacional por se encontrarem com inscrição estadual cancelada no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Diário Oficial do Estado publicou na mesma data o edital de notificação com o motivo da exclusão e uma lista com o número de CNPJ das micro e pequenas empresas optantes do regime diferenciado de tributação.
De acordo com o Núcleo de Declarações da Receita Estadual, as empresas terão prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do edital no Diário Oficial, para procurar a repartição fiscal mais próxima do domicílio e regularizar as pendências.
Caso a empresa não se manifeste durante esse prazo, o termo de exclusão do Simples Nacional será definitivo.
O gestor do Simples Nacional no Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, disse que as pendências cadastrais mais comuns na exclusão dessas empresas são o atraso do envio da Guia de Informação Mensal (GIM) por seis meses consecutivos e de contribuintes que não exercem mais aquela atividade no endereço comunicado à Receita Estadual. “Apesar de terem sua inscrição estadual já cancelada, as empresas ainda têm condições de restabelecer a inscrição desde que regularizem suas pendências no prazo estabelecido na repartição fiscal”, frisou o gestor.
BAIXA DA EMPRESA
Para evitar problemas fiscais com o CNPJ da empresa que permanece aberto, o auditor Henrique Oliveira Gadelha aconselha os contribuintes a procurarem a repartição fiscal para solicitar o procedimento de baixa da empresa como extinta. “É bom lembrar que o cancelamento da inscrição estadual de uma filial afeta também a matriz”, observou.
As micro e pequenas empresas optantes do Simples na Paraíba têm redução de alíquotas no ICMS que variam de 14,16% a 60%, quando comparada à tabela nacional. Podem optar pelo regime diferenciado de tributação as empresas de comércio e da indústria que faturam até R$ 2,520 milhões por ano no Estado.
Comentários