ECONOMIA
PB implanta nova regra do seguro para trabalhador
Pelo novo sistema, o trabalhador que solicitar o benefício três vezes, no prazo de 10 anos, deve se matricular em cursos e capacitações.
Publicado em 21/04/2012 às 6:30
A Paraíba será o primeiro Estado do país a integrar-se ao novo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego para concessão do benefício do seguro-desemprego, regulamentado pelo decreto presidencial, que tornou mais rígidos os critérios para a concessão.
O número de trabalhadores desempregados na Paraíba cresceu 4% no primeiro trimestre deste ano. No ano passado, foram desligados 40,4 mil contra 42,2 mil deste ano.
Os critérios para que estes trabalhadores recebam o seguro-desemprego mudou. O seguro é liberado quando a demissão é sem justa causa. Os requerimentos continuarão sendo feitos nas agências do Sistema Nacional de Emprego na Paraíba (Sine-PB) ou na superintendência do MTE no Estado.
No entanto, os trabalhadores desempregados serão encaminhados para oportunidades de emprego no Sine. O novo sistema cruza os dados dos requerentes do seguro com as ofertas de trabalho disponíveis no Sine. Caso não haja vagas, o desempregado receberá o benefício, desde que não seja "reincidente".
Será considerado "reincidente" o trabalhador que por mais de três vezes, em um prazo de dez anos, receber o seguro-desemprego.
Quando estiver nesta situação, ele será encaminhado para cursos de treinamento e capacitação profissional que serão ofertados por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
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