ECONOMIA
Planos de Saúde já defendem alta de 10%
Associação Brasileira de Medicina de Grupo, que representa as operadoras de saúde suplementar, defende alta de 10%.
Publicado em 23/04/2013 às 6:00 | Atualizado em 13/04/2023 às 14:52
Chegou a hora dos 395.540 paraibanos que têm planos de saúde na Paraíba enfrentarem o reajuste de preço pelo serviço.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o anúncio do reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 será divulgado no próximo mês. Apesar de o índice ainda está sendo definido, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras de saúde suplementar, já defende alta de 10%.
Em 2012, os planos de saúde foram majorados em 7,93%, índice quase 2,5% acima do concedido pela ANS em 2008. O presidente da Abramge, Arlindo de Almeida, revelou que a ANS não aprovará o pedido. Isso porque o índice de 10%, caso aceito, ficaria acima da inflação registrada no Brasil nos últimos 12 meses, que corresponde a 6,59%, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). "O governo está tentando segurar a alta nos preços de qualquer maneira", afirma.
Segundo o Idec, o reajuste anual tem por objetivo repor a inflação do período nos contratos de planos de saúde. Mas, contrariando o proposto, o valor aplicado tem sido geralmente maior do que a inflação ao consumidor medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). O aumento de mensalidades é permitido, de acordo com o Idec, mas deve atender a determinadas regras, e é importante que o consumidor fique atendo a cada uma delas.
A primeira regra é que o critério de reajuste esteja claramente previsto no contrato e tenha periodicidade igual ou superior a 12 meses. O instituto informou, ainda, que existem algumas especificidades nos reajustes, dependendo do tipo de contrato ou de sua data de assinatura.
No caso dos contratos dos planos individuais/familiares, o aumento anual, na data de aniversário do plano de saúde, deve ser previamente aprovado pela ANS, assim como deve estar claramente previsto no contrato.
Para calcular esse aumento, a Agência leva em conta a média de reajustes do mercado de planos coletivos. O Idec considera essa fórmula inadequada, sem transparência, pois os reajustes dos planos coletivos geralmente são impostos pelas operadoras e não refletem os custos do setor.
No caso dos contratos individuais antigos, o critério da alta anual deve ser o que está previsto no contrato, desde que seja claro e específico. O grande problema, de acordo com o Idec, é que muitos contratos trazem expressões vagas e genéricas, como "variações monetárias" e "aumento de acordo com os custos médico-hospitalares", tornando os aumentos sempre uma surpresa para o consumidor - prática considerada ilegal pelo instituto.
PLANOS SEM CRITÉRIOS
Se ao consumidor tem contrato antigo de plano de saúde, sem critério claro e objetivo, deve ser aplicado o mesmo índice de reajuste anual autorizado pela ANS para os contratos novos.
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