ECONOMIA
Produto já vencido garante dois gratuitos
Estabelecimentos comerciais que deixarem produtos vencidos nas prateleiras, serão obrigados por lei a compensar clientes.
Publicado em 16/06/2012 às 6:00
Lei obriga estabelecimentos comerciais da Paraíba, que deixarem expostos à venda aos consumidores produtos ou medicamentos fora do prazo de validade, a entregar imediata e gratuitamente “dois produtos da mesma espécie e qualidade aos clientes que tiverem verificado a falha”. A Lei Nº 9.773 foi publicada no Diário Oficial do Estado, e é de autoria do deputado Caio Roberto (PR).
Para Cícero Bernardo, presidente da Associação dos Supermercados da Paraíba (ASPB), a norma só reforça o que já era proposto pela campanha “De olho no Vencimento”.
“A campanha foi lançada em março deste ano e entrou em vigor em 15 de maio. Ela dispõe que, se o consumidor encontrar – antes mesmo de pagar as compras – algum produto fora da validade, ele deverá receber gratuitamente um produto semelhante”, explica. De um para dois, a nova lei aumenta o número de produtos a ser destinada ao cliente que assume, portanto, a posição de fiscal.
Na opinião de Klébia Ludgério, coordenadora do Procon estadual, toda ajuda é bem-vinda. “O importante é dar um papel ativo ao consumidor. Ele pode fiscalizar da melhor maneira, porque é ele quem faz a feira. Se ele detectar, pode reclamar ao estabelecimento e, se não for ressarcido, conforme prevê a lei, deve entrar em contato com o Procon e solicitar a presença de um fiscal”, assegura. Para Klébia, o consumidor ficará mais atento. “É do interesse de quem compra e é obrigação de quem vende que o produto tenha uma garantia de qualidade”, diz.
Segundo a lei, “A entrega gratuita dos dois produtos, em substituição ao encontrado fora de validade nas prateleiras, deverá ser feita no momento em que o consumidor estiver nos caixas do estabelecimento”. Leonardo Pereira, da Promotoria do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MPPB), crê que a lei amplia as possibilidades de ressarcimento do dano para o consumidor. “Tudo que vem em favor do consumidor e obedece ao que é previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem um valor positivo”, diz.
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