ECONOMIA
Produtores rurais do Nordeste terão mais tempo para quitar débitos
Suspensão dos débitos foi oficializada por meio da Medida Provisória 707, editada pela presidente Dilma Rousseff.
Publicado em 04/01/2016 às 19:37
Ao longo deste ano, o produtor rural do Nordeste endividado poderá trabalhar e se recuperar financeiramente sem ser inscrito na dívida ativa. A pedido do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a inscrição dos devedores ficará suspensa até 31 de dezembro de 2016.
Segundo o ministério, o alongamento do prazo “foi necessário por causa das sucessivas quedas de produção provocadas pela estiagem [falta de chuvas] na região”. A pasta destacou ainda que a suspensão da cobrança das dívidas em 2016 não representa um perdão.
A suspensão dos débitos foi oficializada por meio da Medida Provisória 707, editada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2015.
Segundo estudos do Ministério da Agricultura, a produção agrícola no Nordeste caiu 32% e a área plantada, 50% em relação ao período anterior à seca, nos anos de 2009 e 2010. O setor leiteiro teve queda de 13% e cerca de 1,5 milhão de cabeças de gado bovino morreram.
Os dados não consideram a região do Matopiba, formada por partes do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. Ainda segundo o ministério, o fenômeno meteorológico El Niño fez com que a seca persistisse no Nordeste em 2015, com grandes chances de ocorrer novamente em 2016.
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