icon search
icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

SIM digital: novas regras do programa que oferece crédito para empreendedores individuais

Medida Provisória implementa alterações sobre as datas de recolhimentos de contribuições previdenciárias

Publicado em 30/03/2022 às 9:36


                                        
                                            SIM digital: novas regras do programa que oferece crédito para empreendedores individuais

Foi publicada, nesta terça-feira (29), uma Medida Provisória com novas regras para o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, conhecido como SIM Digital. A medida também muda as datas de recolhimentos de contribuições previdenciárias, como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O SIM Digital é um programa de oferta de crédito para os empreendedores individuais. A nova medida provisória altera as regras de uma MP anterior, de acordo com o documento as mudanças são para dar "maior segurança jurídica" e corrigir possíveis erros no texto anterior.

A partir de agora, as carteiras comerciais de operações de crédito contratadas por meio de instituições financeiras participantes do SIM Digital poderão dispor de instrumentos de garantia mantidos por fundos garantidores de operações de microfinanças. 

O novo texto define, ainda, que o cotista, ou seus agentes públicos, não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do fundo garantidor, salvo o cotista, pela integralização das cotas que vier a subscrever.

Mudanças no FGTS

Em relação ao fundo de garantia, a MP traz novas datas para o pagamento dos encargos trabalhistas, especialmente para o empregador doméstico. De acordo com o texto, a arrecadação dos encargos trabalhistas de responsabilidade do empregador doméstico quanto ao seu empregado deverá ocorrer até o dia 20 de cada mês. Apenas o salário deverá ser pago até o dia 7 de cada mês.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp