ECONOMIA
Simples tem nova tabela na Paraíba
A redução das alíquotas para as empresas do Simples no Estado oscila de 14,16% a 60%, quando comparada à tabela nacional do regime diferenciado das micro e pequenas empresas.
Publicado em 08/03/2012 às 8:00
A Secretaria Executiva da Receita divulgou ontem uma nova tabela com os intervalos de faturamento das empresas optantes do Simples na Paraíba para a base de cálculo das alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A redução das alíquotas para as empresas do Simples no Estado oscila de 14,16% a 60%, quando comparada à tabela nacional do regime diferenciado das micro e pequenas empresas.
Para as microempresas paraibanas que faturam até R$ 180 mil anual, optantes do Simples, a alíquota para a base de cálculo do ICMS é de apenas 0,50% contra 1,25% da tabela nacional, o que representa uma redução de até 60% no pagamento do tributo estadual. As empresas com receita bruta anual no intervalo de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 terão alíquota de 1,50% contra 1,86% da tabela nacional, perfazendo uma queda de 19,35%.
Já os intervalos das empresas que faturam de R$ 360.000,01 até R$ 1,260 milhão anualmente, a alíquota do ICMS para as empresas do regime tributário simplificado ficará unificada em 2% na sua base de cálculo. No comparativo com as alíquotas do ICMS na tabela nacional, as micro e pequenas empresas paraibanas terão uma redução no pagamento do tributo que varia de 14,16% até 29,58%.
Na tabela nacional, por exemplo, uma empresa que fatura no intervalo de R$ 1,080 a R$ 1,260 milhão por ano pagaria de alíquota de ICMS 2,87%. Já na Paraíba as empresas de pequeno porte dentro desse faturamento terão direito ao benefício mensal de redução, que chega a 29,58%, pagarão uma alíquota menor de ICMS de 2%.
Para as pequenas empresas que faturam de R$1.260.000,01 até R$ 2.520.000,00, novo sublimite de enquadramento do Simples na Paraíba, seguem as faixas nacionais. Nesse intervalo, as alíquotas vão de 2,87% a 3,48%.
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