ECONOMIA
STJ libera corte de internet para telefonia de ações coletivas
Com a decisão, a partir de agora as operadoras vão poder novamente suspender o serviço de internet após o esgotamento da franquia.
Publicado em 27/06/2015 às 8:00 | Atualizado em 07/02/2024 às 15:13
Os representantes de Procons de todo o Brasil planejam se reunir no próximo dia 6 de julho em Brasília para dialogar com um porta-voz do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a liberação do bloqueio do serviço de internet após os clientes pré-pagos atingirem o fim da franquia de dados. O STJ suspendeu todas as ações judiciais coletivas em andamento no país sobre este tema até sair o parecer final.
Com isso, a partir de agora as operadoras Oi, Tim, Claro e Vivo vão poder novamente suspender o serviço de internet após o esgotamento da franquia.
“Os Procons de todo o país vão tentar falar com alguém do STJ sobre o assunto e, independente desta decisão, vamos continuar autuando e fiscalizando as empresas porque essa não é a decisão final. As operadoras aplicaram sim publicidade enganosa quando cortaram a internet dos clientes e quebraram o contrato. Os clientes também podem continuar reclamando e reivindicando seus direitos”, afirmou o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor em João Pessoa (Procon-JP), Helton Renê.
Em abril deste ano, Procons organizaram uma ação fazendo com que os órgãos notificassem as operadoras simultaneamente sobre o corte da internet ao fim da franquia do usuário pré-pago. No mesmo mês, em caráter liminar, o juiz auxiliar da 5ª Vara da Fazenda Pública, José Gutemberg Gomes Lacerda, acatou o pedido dos Procons para barrar esta prática e estipulou multa diária de R$ 20 mil às empresas em caso de desobediência. Desde então, a suspensão dos serviços online por parte da operadoras estava proibida. Com a decisão do STJ, as empresas poderão retomar os cortes da internet.
A mestre em direito econômico Mariana Tavares de Melo, frisou que a decisão do STJ fragiliza as ações individuais instauradas sobre o assunto, no entanto não a invalida. Então, se em algum lugar do país o consumidor recebeu uma decisão favorável com relação ao corte de internet ao final da franquia de dados, ela permanece e pode ser usada como jurisprudência para outras ações.
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