icon search
icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

Tributação no tratamento de resíduos gera crédito de PIS e COFINS

Professora discute forma para contribuir com o planejamento econômico, utilizando atividades que impactam o meio ambiente.

Publicado em 13/02/2021 às 12:41 | Atualizado em 14/02/2021 às 11:31


                                        
                                            Tributação no tratamento de resíduos gera crédito de PIS e COFINS
Foto: Divulgação

Há tempos gostaria de escrever neste jornal sobre um assunto que muito me instiga analisar e defender, que é a tributação ambiental. No entanto, pensava qual caminho poderia se demonstrar que este mecanismo seria de interesse dos leitores no sentido de movimentar, efetivamente, formas para a sua implementação a partir de medidas concretas. Enfim, exemplos se tem no país, mas ainda se está a passos muito pequenos de avançar na conciliação do meio ambiente com atividades econômicas poluentes.

A tributação ambiental está para estimular ou desestimular determinadas atividades e/ou comportamentos que impactam o meio ambiente, é uma forma de considerar a sua preservação com o uso de instrumento econômico, o qual é o tributo. A tributação ambiental pode se apresentar em diversos formatos, seja no aumento da carga tributária para desestimular determinada conduta, ou o contrário, incentivar ações e/ou técnicas ambientalmente desejáveis com a possibilidade de reduzir/extinguir o pagamento do tributo. Muitas das vezes, adotar técnicas/comportamentos/modos de produção que cuidam e/ou melhoram o meio ambiente trazem relevante elevação às despesas do agente econômico, o que desestimula o incremento da medida preservacionista por acarretar importante prejuízo à competitividade econômica do/no setor, e aí está a importância de se pensar na tributação como um mecanismo de promoção do meio ambiente para os agentes econômicos.

Nesse sentido, convém tratar da recente Solução de Consulta da Coordenação-Geral da Receita Federal (COSIT) nº 1, de 06 de janeiro de 2021, que entendeu pelo direito de apuração de créditos do PIS/PASEP e COFINS dos gastos relativos a tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, que são tidos como indispensáveis à viabilidade da atividade por integrarem o processo de produção por imposição legal específica do setor. A situação examinada envolve a atividade do curtimento e outras preparações de couro, industrialização, comércio, importação e exportação de couro e partes de calçados de couro. Aludida atividade, no seu processo de produção, envolve a geração de efluentes no recurtimento, estiragem e secagem do couro, que devem ir para o correspondente sistema de tratamento de acordo com a legislação, para não gerar danos ao meio ambiente, considerando que os efluentes (águas residuais) são contaminados e nocivos à natureza e à saúde humana.

Compete registrar que na peça da consulta reforça-se que a referida atividade está sujeita ao licenciamento ambiental, nos termos do artigo 2º, § 1º, e Anexo 1, da Resolução Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 237, de 19 de dezembro de 1997, e que deve adotar medidas de preservação do meio ambiente para poder operar, de acordo com o artigo 8º, inciso III, da mesma Resolução, e seja autorizada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de domicílio da consulente. Para tanto, cumpre à consulente realizar o tratamento do seus efluentes nos termos das legislações ambientais pertinentes. Ademais, a emissão indevida de efluentes é considerada prática criminosa que pode ter como consequência a vedação do exercício da atividade por parte da empresa.

A consulta consistiu em entender se os custos com o tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais utilizado no seu processo produtivo e que é condição de viabilidade da atividade, podem ser tidos como insumos para fins de creditamento das contribuições PIS/PASEP e COFINS. A COSIT, na resposta da Consulta, considerou o conceito de insumos geradores de créditos da não cumulatividade das Contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, com base no julgado do Superior Tribunal de Justiça, exposto no Recurso Especial Repetitivo n. 1.221.170/PR, decisão que tem efeito vinculante para a Receita Federal do Brasil.

O entendimento foi no sentido de que custos com o tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, apreciados como indispensáveis para a viabilização da atividade empresarial, por integrarem o processo de produção por obrigação legislativa específica do setor, produzem direito à apuração de créditos para serem deduzidos do PIS/PASEP e COFINS no regime de apuração não cumulativa, observados os requisitos e condições na normatização dessas contribuições.

Apresentado os termos da Consulta, o que pretendo destacar é que a aplicação dos seus efeitos de autorizar o referido creditamento, não valerá para qualquer atividade econômica. Dessa forma, outras empresas e entidades representativas que não são alcançadas por ela devem propor Consulta à Receita Federal do Brasil para ter segurança jurídica nas suas relações com o Fisco Federal. Almeja-se que este entendimento não seja incipiente e temporário, que a Receita reconheça a importância de sua decisão para efetivação da aplicação da legislação ambiental que visa preservar o meio ambiente e os seus benefícios sociais e econômicos, pois os ônus ambientais muitas vezes são suportados pela sociedade e geram altos custos ao Estado.

Por fim, enfatizo a defesa da tributação ambiental, para que ela não se limite aos entes públicos na gestão de novas medidas e na esperança da criação de um “imposto verde” na reforma tributária que realmente seja protetivo do meio ambiente e sim, que ela seja lembrada pelo demais operadores do Direito e cidadãos na promoção de mecanismos legais e econômicos existentes no planejamento de suas atividades que ainda podem ser mais bem explorados.

*Ana Paula Basso é professora de Direito da Universidade da Paraíba e diretora fundadora do Instituto de Pesquisas Fiscais (IPF).

Imagem

Raniery Soares

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp