EDUCAÇÃO
STJ suspende liminares que mudavam regras do Enem e do SiSU
Vice-presidente do STJ pretende evitar conflito de decisões estaduais. Liminares prorrogaram prazos e mudaram regras estabelecidos pelo MEC.
Publicado em 21/01/2011 às 20:39
Do G1
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou todas as liminares que garantiam o acesso de alunos às redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e prorrogavam a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) . A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (21) pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, em entrevista coletiva.
A decisão pode ser questionada no plenário do STJ, mas um eventual recurso só poderá ser julgado em fevereiro, quando termina o recesso judiciário.
"Todas as decisões estão suspensas. Então, vamos seguir o curso do cronograma do Sisu e do Prouni [Programa Universidade para Todos] tal como foi divulgado", disse Haddad. Na segunda-feira (24), o MEC vai divulgar a primeira lista de aprovados nos institutos de ensino superior que participam do SiSU.
"A regra que vale para o Enem tem que valer para qualquer processo seletivo. Não considero justificável que regra que existe há 13 anos seja alterada no último dia de inscrição", disse Haddad, se referindo ao questionamento na Justiça do artigo do edital que proíbe a consulta às provas.
"Não considero que o Enem que tem todas esta escala e dificuldades logísticas, tenha que atender regra que ninguém mais atende. Não podemos ter dois pesos e duas medidas. A partir de agora vamos fazer a mesma coisa na Fuvest, UFMG, UFRJ, Federal de Santa Catarina?", acrescentou o ministro.
A decisão liminar, assinada pelo vice-presidente do STJ, ministro Félix Fisher, pretende evitar o conflito de decisões de diversos juízos federais e o atraso no calendário letivo dos estudantes.
A suspensão das liminares vale até que o mérito do conflito entre as decisões estaduais seja julgado pelo STJ. Até esse julgamento, as medidas urgentes relativas aos casos serão decididas pelo juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, onde tramita a primeira das ações a tratar da questão.
“O deferimento indiscriminado de liminares, bem como o seu efeito multiplicador por todo o país, mediante a designação de distintos prazos de prorrogação para a inscrição no Sisu entre outras medidas, impactará o calendário letivo das instituições de ensino que adotam o Enem nos seus processos seletivos, ocasionando, também, prejuízos àquelas instituições e estudantes que se valem do Prouni”, afirmou o vice-presidente do STJ.
A intervenção do STJ na situação do Enem e do SiSU foi feita a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A decisão suspende a apresentação de recursos judiciais que envolvam as notas atribuídas pelo Enem.
Na quinta-feira (20), a Justiça Federal do Ceará deferiu parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público do estado que assegura aos estudantes o direito de acessar as provas e os espelhos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e interpor recurso em um prazo de dez dias. O Ministério Público de Pernambuco também havia protocolado o mesmo pedido, que foi negado pela Justiça Federal do estado também nesta quinta.
Nesta sexta-feira (21), o MEC conseguiu por meio da Advocacia Geral da União derrubar a liminar da Justiça do Rio que determinava a prorrogação do prazo de inscrição do SiSU de quinta-feira para o dia 26.
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