icon search
icon search
home icon Home > esportes
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ESPORTES

Presidente do Confiança-PB é absolvido de denúncia de injúria racial pelo TJDF-PB

Wilson Nascimento foi denunciado após ter sido flagrado por torcedores supostamente imitando um macaco. Tribunal afirmou que provas não bastavam para condená-lo.

Publicado em 23/12/2022 às 10:15


                                        
                                            Presidente do Confiança-PB é absolvido de denúncia de injúria racial pelo TJDF-PB

A 3ª comissão disciplinar do Tribunal de Justiça do Futebol da Paraíba (TJDF-PB) decidiu por unanimidade absolver o presidente do Confiança de Sapé, Wilson Nascimento, da acusão de injúria racial supostamente cometida por ele na partida do Bicho Papão contra o Serra Branca, pelas semifinais da 2ª divisão do Campeonato Paraibano. Com a decisão, abre-se agora o prazo para recurso da procuradoria.

O dirigente do Bicho Papão foi denunciado após ter sido filmado fazendo, supostamente, gestos em alusão a um macaco na ocasião da chegada da delegação do Serra Branca ao Estádio Toca do Papão, na partida de volta da semifinal da Segundona do Paraibano, que aconteceu no dia 23 de outubro. A partida terminou com vitória do Carcará do Cariri pro 3 a 0.


				
					Presidente do Confiança-PB é absolvido de denúncia de injúria racial pelo TJDF-PB
Wilson Nascimento, presidente do Confiança-PB, flagrado em vídeo fazendo gestos supostamente em alusão a um macaco — Foto: Reprodução / Redes sociais.

"Wilson Nascimento, presidente do Confiança-PB, foi absolvido por falta de provas. A comissão entendeu que o fato baseado apenas em uma notícia veiculada em um blog, sem denúncia do clube ou de atletas não seria suficiente para provocar uma condenação", afirmou.

Wilson Nascimento havia sido incurso no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". Caso tivesse sido condenado, o dirigente poderia ser sancionado com uma pena de suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, além do pagamento de multa.

Imagem

Pedro Pereira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp