Saneamento Básico: 152 cidades da PB estão irregulares quanto à prestação dos serviços

Segundo Decreto 10.710/2021, companhias deveriam apresentar capacidade econômico-financeira para a universalização dos serviços até o dia 31 de dezembro de 2021.

Foto: Herbert Clemente/Arquivo

João Pessoa e outras 152 cidades da Paraíba estão em situação irregular quanto à prestação dos serviços de saneamento básico, o que corresponde a 65,3% da população, de acordo com o Decreto 10.710/2021. É que um dos pontos do decreto trata da apresentação da capacidade econômico-financeira para a universalização dos serviços até 2033, e apenas 48 municípios passaram os dados à agência reguladora, até o prazo final, que era 31 de dezembro de 2021.

A informação foi divulgada por um estudo do Instituto Trata Brasil, publicado na última terça-feira (12), sobre o balanço do setor, dois anos após a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14206/2020). Os 48 municípios que apresentaram capacidade econômico-financeira são abastecidos pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), que é responsável por 201 cidades.

Marcus Vinícius, presidente da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), informou que a situação está sendo regularizada e que os planos estão sendo apresentados via microrregiões, conforme a Lei Complementar Nº 168, que instituiu as Microrregiões de Água e Esgoto do Alto Piranhas, do Espinharas, da Borborema e do Litoral e suas respectivas estruturas de governança.

Estamos sim regularizando essas situações via microrregião, que foi estabelecida pelo Governo da Paraíba e pela Assembleia Legislativa”.

Os municípios que não eram atendidos pela Cagepa até 31 de dezembro de 2021, um total de 23,  não precisavam apresentar a comprovação de capacidade econômico-financeira, segundo o Trata Brasil.

“Os 23 municípios cuja prestação não se dá pela companhia estadual sequer apresentaram essa documentação, visto que o Decreto 10.710, de 31 de maio de 2021, não os obriga a realizar essa comprovação. Por esse motivo, a classificação deles com relação à capacidade econômico-financeira é ‘Não Se Aplica'”.

No Brasil, dos 3,9 mil municípios que deveriam apresentar a documentação da capacidade econômico-financeira, 1,1 mil municípios, quase um terço desse grupo, sequer apresentou a comprovação ou foi considerado irregular pelas respectivas agências reguladoras. 2,4 mil (cerca de 62%) estão em situação absolutamente regular e 325 foram considerados regulares, mas com alguma espécie de restrição.

Municípios com capacidade econômico-financeira comprovada são aqueles com melhores indicadores de atendimento de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e chegam a investir R$ 50,39 a mais por habitante em relação aos municípios irregulares. Já os municípios em situação irregular são os que mais precisam despender recursos e investir em expansão de rede visando à universalização. São quase 30 milhões de brasileiros nessas localidades e seus indicadores de atendimento de água e esgoto estão bem distantes da média nacional.

Regionalização

Outro ponto do Novo Marco Legal é a formação de blocos regionais de prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário. Na Paraíba, foi sancionada no dia 22 de junho de 2021 a Lei Complementar Nº 168, que instituiu as Microrregiões de Água e Esgoto do Alto Piranhas, do Espinharas, da Borborema e do Litoral e suas respectivas estruturas de governança.

O Marco define que um contrato único poderá ser feito para a provisão dos serviços de saneamento em todos os municípios ou com diferentes prestadores, mas que deverão elaborar um único plano de desenvolvimento do saneamento, regionalizado. A adesão à regionalização é facultativa, mas a Lei 11.445/2007 prevê a priorização da destinação de recursos da União (diretos ou indiretos) à formação e adesão a essas estruturas regionais.

Situação do saneamento básico no Brasil

Segundo dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), referentes ao ano de 2020, mais de 15% da população nacional não possui acesso ao sistema de abastecimento de água, e mais de 45% dos brasileiros não contam com o serviço de esgotamento sanitário. Em termos absolutos, isso equivale a mais de 33 milhões de habitantes sem água potável e a quase 94 milhões de habitantes sem coleta nem tratamento de esgoto, respectivamente.

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico foi proposto visando ampliar o acesso ao saneamento básico, como definição de metas para universalização, estímulo à prestação regionalizada dos serviços, criação de um papel de destaque para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) na regulação dos serviços, além do aumento da concorrência pelo mercado com vedação a novos Contratos de Programa.