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MEIO AMBIENTE

Denúncias de aterro e desmatamento no Rio Timbó geram ações legais e fiscalização

Instituições ambientais apontam que construtora estaria burlando Código Florestal ao desmatar mata ciliar do rio para construir apartamentos.

Publicado em 10/11/2024 às 9:11


				
					Denúncias de aterro e desmatamento no Rio Timbó geram ações legais e fiscalização
Rio Timbó está sendo aterrado para dar lugar a três torres de apartamentos, segundo denunciam. Francisco Garcia/Núcleo de Justiça Animal da UFPB (NEJA)

O Rio Timbó, localizado em João Pessoa, vem sendo alvo de aterro e desmatamento da mata ciliar, violações ao Código Florestal (Lei Federal n.º 12.651/12) e o Código Florestal do Estado da Paraíba (Lei nº 6.002 de 29.12.94), segundo denúncia feita pelo Núcleo de Justiça Animal (NEJA) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

O rio tem aproximadamente três quilômetros de extensão e fica entre o bairro dos Bancários e Altiplano. A parte que está sendo aterrada fica justamente na entrada desse segundo bairro, próximo às margens da avenida Beira Rio.

Conforme apurado, o aterro está sendo realizado para viabilizar a construção de três torres de apartamentos no Altiplano. No local, a presença de pedras de contrato próximas às margens do rio indicam uma preparação para obras de grande porte.

Parte do rio já se encontra soterrada, agravando a degradação ambiental na região:


				
					Denúncias de aterro e desmatamento no Rio Timbó geram ações legais e fiscalização
Margens do Rio Timbó, em João Pessoa, com pedras de concreto para que ele seja aterrado. Francisco Garcia/Núcleo de Justiça Animal da UFPB (NEJA)

O aterro dessa nascente ameaça a fauna local, incluindo saguis e capivaras, e provocar desmatamento da flora nativa que deveria proteger o rio. Além de comprometer o equilíbrio ambiental, a remoção dessa vegetação afeta diretamente dos animais que dependem dela para abrigo e alimentação.

A irregularidade foi comprovada pela instituição ambiental, em parceria com o Instituto SOS Animais e Plantas, durante uma visita técnica ao local, no dia 17 de outubro.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) confirmou uma visita de representantes do NEJA-UFPB na mesma ocasião, mas um procedimento ainda precisa ser formalizado para que a Promotoria do Meio Ambiente atue de fato.


				
					Denúncias de aterro e desmatamento no Rio Timbó geram ações legais e fiscalização
Projeto de três torres de apartamentos no bairro Altiplano. Margens do Rio Timbó estaria sendo aterradas e desmatadas por construtora para viabilizar a obra. Reprodução/MRV

O que diz a lei

O Código Florestal, Lei 12.651/2012, estabelece áreas de proteção permanente ao longo das margens de rios, proibindo qualquer forma de ocupação ou intervenção humana. Essas áreas, tanto à direita quanto à esquerda do curso d’água, são protegidas sem exceção, visando preservar o meio ambiente e garantir a integridade desses ecossistemas.

Diante disso, qualquer atividade de degradação, como desmatamento ou aterro nessas áreas, pode configurar descumprimento da legislação, conforme explica o coordenador do NEJA, Francisco Garcia.

"Aquela área é de preservação permanente, até porque toda a vegetação, quando a gente está lá no local, é constituída por vegetação de mata ciliar. E a mata ciliar foi derrubada. Onde deveria ter mata ciliar, foi aterrada, não só com areia, mas também com pedras, como os vídeos mostram", pontua.

Em resposta a uma situação específica de intervenção em área protegida, representantes do NEJA estão buscando apoio do Ministério Público e planejam encaminhar uma ação ao Poder Judiciário para cessar as atividades e restaurar a área afetada.


Outros rios de João Pessoa afetados

O núcleo aponta que a situação alarmante também ocorre em outros rios urbanos de João Pessoa, como o Rio Cuiá e o Rio Cabelo, onde também foram identificados aterros irregulares e desmatamentos.

“Nós também estamos elaborando petições para ajuizar as ações. A primeira que será ajuizada ainda nesta semana será a do Rio Timbó. Mas, ajuizamos outras ações, buscando proteção judicial para os rios, as plantas e os animais que habitam os locais degradados”, afirma Francisco.


				
					Denúncias de aterro e desmatamento no Rio Timbó geram ações legais e fiscalização
NEJA-UFPB denuncia que aterramento também acontece em outros rios urbanos de João Pessoa, incluindo o Rio Cuiá, conforme mostra foto. Francisco Garcia/Núcleo de Justiça Animal da UFPB (NEJA)

O quadro aumenta a preocupação sobre a falta de fiscalização preventiva dos órgãos responsáveis, como a Semam e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), que devem emitir licenças e garantir o cumprimento das normas.

No caso específico do Rio Timbó, a Sudema informou que a licença foi emitida pela prefeitura.

Apesar disso, as entidades ambientais afirmam que, sem uma intervenção imediata, os impactos sobre a biodiversidade local podem ser irreversíveis, com a destruição dos habitats de espécies que já enfrentam a pressão da urbanização desordenada.


O que dizem os envolvidos

Em uma conversa com o JORNAL DA PARAÍBA, a Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam) informou que uma fiscalização no Rio Timbó foi realizada somente no início da semana passada, no dia 21 de outubro. Contudo, a obra possui licença ambiental para construir na região.

A construtora responsável pela obra, a MRV Engenharia, deve responder à notificação da Semam que solicitou os estudos e documentos da obra de drenagem que está em andamento. A secretaria não detalhou o que foi averiguado nas fiscalizações, bem como não explicou os critérios da licença dadas à construtora.

A MRV Engenharia informou ao JORNAL DA PARAÍBA que a obra possui autorização para construir no local e que vai retornar à Semam dentro de 10 dias.

Entretanto, nega que houve a execução de qualquer aterramento ou intervenção na mata ciliar. "Hoje, as atividades em andamento no local estão restritas à área construtiva do empreendimento, sem qualquer intervenção na margem do rio Timbó", pontua a construtora.

O NEJA-UFPB afirma, contudo, que os desgastes no Rio Timbó são nítidos e claramente frutos da construção civil.

"O Código Florestal estabelece margens, tanto à direita quanto à esquerda de rios, que não podem ser, de maneira alguma, não existe exceção, não podem ser antropizadas ou não podem ser ocupadas pelo homem. Então nesse sentido, é toda aquela área. Eles terão que demonstrar que todas as ações dele ali estão dentro da lei", finaliza Fernando.

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Lara Brito

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