Lei autoriza acesso de pacientes da rede privada aos prontuários via internet

Lei de autoria do deputado João Henrique (in memoriam) foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Foto: Divulgação/Secom-PB

Foi sancionada a lei que disponibiliza o acesso ao prontuário médico do paciente, da rede privada de saúde da Paraíba, através de plataformas eletrônicas. A lei, de autoria do deputado João Henrique (in memoriam), foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Segudo o texto da lei, o paciente deve receber um e-mail com as orientações para acessar as informações, bem como para cadastrar uma senha, que deverá ser utilizada juntamente com o login de acesso, que será o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o número do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a lei, caso o paciente não possua e-mail, a Unidade de Saúde ficará incumbida de cadastrar o login e a senha para que o paciente tenha acesso ao prontuáriomédico. O acesso e envio do prontuário médico deverá ser autorizado pelo paciente para registro, autorizações, resultados de exames, internações, receitas médicas e demais procedimentos relacionados ao histórico de saúde dele.

Já os procedimentos eletrônicos, de que trata esta lei, serão disponibilizados somente por profissionais da saúde, mediante assinatura original ou digital, cujo cadastramento deve ser obrigatório para o acesso ao sistema, ou envio de email ao paciente.

Além disso, conforme o que diz a lei, “fica terminantemente proibida a divulgação de informações do paciente a terceiros, sem autorização, em função do sigilo profissional, sujeitando o gestor da unidade e demais profissionais às sanções administrativas, sem prejuízo das demais sanções legais.”