Lei determina que estado deve ser ressarcido por atendimento coberto por planos de saúde

Norma foi publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Duas crianças morreram em 2023 devido o vírus da gripe – Foto: Francisco França/Secom-PB
Lei determina que estado deve ser ressarcido por atendimento coberto por planos de saúde
Foto: Francisco França/Secom-PB
Uma nova lei que prevê que os planos de saúde deverão ressarcir o estado da Paraíba pelos atendimentos cobertos por seguro  foi publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE). A lei é de autoria do deputado estadual Galego de Souza.

Segundo o texto, “as operadoras de planos de saúde deverão indenizar o sistema estadual de saúde quando o conveniado tiver o atendimento médico realizado pelo estado, desde que o procedimento seja coberto pelo respectivo seguro de saúde, no âmbito da Paraíba”.

Conforme a lei, a indenização devida será obrigatória quando o paciente conveniado não for transferido da unidade pública para unidade de saúde privada, dentro do período máximo de seis horas. A lei já entrou em vigor após sua publicação.