O juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho julgou extinta a ação cujos autores são 22 gatos residentes em um condomínio residencial. É isso mesmo. A ação tramitava na 17ª Vara Cível de João Pessoa.
“Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação aos animais que figuram no polo ativo, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Com o trânsito em julgado desta decisão, deverá o feito prosseguir apenas com relação ao Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas”, relata o magistrado.
Na ação o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas requereu que fosse reconhecida a capacidade dos autores de postular em juízo e a concessão de liminar para garantir a permanência da colônia de gatos nas áreas comuns do condomínio, bem como outras medidas.
Ao analisar o caso o juiz repetiu o óbvio: os animais não possuem capacidade para demandar em processos.
Esse, aliás, não é o único caso em tramitação no Judiciário paraibano. Em março o desembargador José Ricardo Porto decidiu que um cachorro não poderia ser autor de um pedido de indenização por danos morais.
O processo prossegue para o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. Cabe recurso da decisão.
Confira a decisão na íntegra