Justiça extingue ação que tem como autores 22 gatos

Em outra decisão recente desembargador decidiu que cachorro não poderia propor ação por danos morais

Justiça extingue ação que tem como autores 22 gatos
Foto: reprodução TV Cabo Branco

O juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho julgou extinta a ação cujos autores são 22 gatos residentes em um condomínio residencial. É isso mesmo. A ação tramitava na 17ª Vara Cível de João Pessoa.
“Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação aos animais que figuram no polo ativo, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Com o trânsito em julgado desta decisão, deverá o feito prosseguir apenas com relação ao Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas”, relata o magistrado.
Na ação o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas requereu que fosse reconhecida a capacidade dos autores de postular em juízo e a concessão de liminar para garantir a permanência da colônia de gatos nas áreas comuns do condomínio, bem como outras medidas.

Ao analisar o caso o juiz repetiu o óbvio: os animais não possuem capacidade para demandar em processos.

Esse, aliás, não é o único caso em tramitação no Judiciário paraibano. Em março o desembargador José Ricardo Porto decidiu que um cachorro não poderia ser autor de um pedido de indenização por danos morais.
O processo prossegue para o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. Cabe recurso da decisão.
Confira a decisão na íntegra