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COTIDIANO

Maíra Cardi deve pagar R$ 50 mil por chamar paraibano de 'doutor de merda'

Influenciadora Maíra Cardi teria xingado paraibano de 'doutor de merda' e 'senhor rato', após médico criticar jejum por longos períodos.

Publicado em 17/11/2022 às 9:03 | Atualizado em 16/02/2023 às 18:09


                                        
                                            Maíra Cardi deve pagar R$ 50 mil por chamar paraibano de 'doutor de merda'
Foto: Reprodução/Instagram

Maíra Cardi foi condenada novamente, dessa vez na esfera cível, a pagar uma indenização de R$ 50 mil por xingar um médico em uma live em suas redes sociais. A influenciadora, que é coach de emagrecimento, foi criticada pelo médico ao estimular a prática de jejum por longos períodos e respondeu com ofensas em uma live.

Jornal da Paraíba tentou contato com o escritório da defesa de Maíra Cardi, mas as ligações não foram atendidas.

>> Jejum intermitente: veja pontos positivos e negativos

A situação aconteceu em uma live no perfil da influenciadora em abril de 2021. À época, ela havia sido criticada pelo médico Bruno Cosme, da Paraíba, que é nutrólogo, por recomendar o jejum intermitente como auxílio no processo de emagrecimento. Maíra, que não é profissional de saúde, usa as redes para falar de emagrecimento e chegou a vender cursos.

Após a crítica, Maíra se posicionou em uma live em seu perfil em que ofendeu o médico chamado Bruno de 'doutor de merda' e 'senhor rato', alegando que ele 'só queria likes'. Após a ação, o médico acionou a justiça.

Em outra decisão, publicada em diário oficial no dia 7 de outubro, a justiça condenou a influenciadora por calúnia e difamação, crimes que cabem até nove meses de detenção. No entanto, reverteu a prisão em multa de nove salários mínimos, cerca de R$ 24,2 mil.

Na nova decisão, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Maíra Cardi foi condenada a pagar a indenização por danos morais. Durante o processo, ela teria solicitado o trâmite em segredo de justiça, considerando ser figura pública. No entanto, a Justiça indeferiu o pedido.

A defesa da digital influencer alegou, nos autos do processo, que não há provas de que a fala feita por ela teria sido direcionada ao médico paraibano. No entanto, conforme a sentença, o dano moral, neste caso, dispensa citação do sobrenome, "mesmo porque, se assim o fosse, estaríamos permitindo que as pessoas se utilizassem de alcunhas e subterfúgios para ofenderem os outros, sem parecerem estar ofendendo".
Imagem

Jornal da Paraíba

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