Planos de saúde devem desconsiderar prazo de carência em atendimentos emergenciais na Paraíba

Conforme decisão judicial, pacientes com suspeitas ou diagnóstico de Covid-19 devem ser priorizados.

Planos de saúde devem desconsiderar prazo de carência em atendimentos emergenciais na Paraíba

As empresas de planos de saúde que atuam na Paraíba deverão desconsiderar o prazo de carência e autorizar a liberação imediata do tratamento prescrito pelo médico em atendimentos de urgência e emergência, conforme decisão da Justiça. Nestes atendimentos, pacientes com suspeitas ou diagnóstico comprovado de Covid-19 devem ser priorizados, e o descumprimento da medida pode acarretar em multas de R$ 10 mil a cada recusa de atendimento.

A decisão é do juiz Ricardo da Silva Brito, e atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB). Para o juiz, a recusa de atendimento aos pacientes suspeitos com diagnosticados com infecção pelo novo coronavírus podem acarretar, ainda, uma sobrecarga no Sistema Público de Saúde e, consequentemente, contribui para o colapso de todo o sistema.

Ainda de acordo com a medida, devem ser disponibilizados canais de atendimentos prioritários para os órgãos do Sistema de Justiça, em especial para a Defensoria Pública, com o intuito de viabilizar o contato extrajudicial para a solução de casos individuais. A pena para o descumprimento dessa medida é multa diária de R$ 5 mil, até R$ 150 mil.

A medida se aplica aos seguintes planos de saúde com atuação ativa na Paraíba: Esmale Assistência Internacional de Saúde (Smile), Amil, Bradesco Saúde, Unimed João Pessoa, Unimed Paraíba, Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz), Geap, Hapvida, Caixa de Assistência dos Funcionários do Bando do Brasil (Cassi), Camed e Sul América.