Aras está sendo “cúmplice” dos ataques à democracia e pode ser investigado por prevaricação

Aras está sendo "cúmplice" dos ataques à democracia e pode ser investigado por prevaricação

Os políticos evitaram entrar em conflito. Alguns, atônitos, não estavam (estão) acreditando. Outros tantos, por medo de retaliações ou porque esperavam alguma atitude, silenciaram.

Mas nesta quarta-feira (18), os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime por suposta prevaricação do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Segundo os senadores, Aras prevaricou em relação a ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral brasileiro; ao dever de defender o regime democrático brasileiro; e ao dever de fiscalizar o cumprimento da lei no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Não deve dar em muita coisa, mas coloca o comportamento em evidência.

Até os ministros do Supremo, em pedidos formais de pronunciamento sobre inquéritos e procedimentos, já expuseram a omissão, a subserviência e o “medo” de Aras em movimentar qualquer processo contra o presidente.

O estopim, sem dúvida, foi silenciar aos ataques ao sistema eleitoral brasileiro. No cargo que ocupa, o silêncio é cumplicidade, já dizem alguns juristas.

O pior, perdeu a credibilidade e está minando a credibilidade do MPF, que, claro, é maior que o atual “chefe”, mas recebe os respingos da proteção ao “bolsonarismo”. Vale lembrar que seria vergonhoso também se fosse proteção ao “lulismo” (ou qualquer outro “ismo”).

Aras se anulou e tem deixado “seu presidente” minar o sistema que permite a atuação plena do cargo, o de PGR.

Ao órgão não cabe esse tipo de proteção, por qualquer interesse: seja para manutenção no cargo, seja por ascensão a uma cadeira das Cortes Superiores.

Atuação omissa

Os parlamentares argumentam que Aras deve ser investigado por suposta “atuação omissa” em relação a atos do presidente da República.

O pedido dos senadores foi encaminhado a ministra do STF, Cármen Lúcia, que é relatora do caso.

Prevaricação 

Segundo o Código Penal, o crime de prevaricação se configura quando um funcionário público “retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício”, ou se o pratica “contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.