CONVERSA POLÍTICA
Aras está sendo "cúmplice" dos ataques à democracia e pode ser investigado por prevaricação
Publicado em 18/08/2021 às 17:09 | Atualizado em 30/08/2021 às 18:54
Os políticos evitaram entrar em conflito. Alguns, atônitos, não estavam (estão) acreditando. Outros tantos, por medo de retaliações ou porque esperavam alguma atitude, silenciaram.
Mas nesta quarta-feira (18), os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime por suposta prevaricação do procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo os senadores, Aras prevaricou em relação a ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral brasileiro; ao dever de defender o regime democrático brasileiro; e ao dever de fiscalizar o cumprimento da lei no enfrentamento à pandemia da Covid-19. Não deve dar em muita coisa, mas coloca o comportamento em evidência.Até os ministros do Supremo, em pedidos formais de pronunciamento sobre inquéritos e procedimentos, já expuseram a omissão, a subserviência e o "medo" de Aras em movimentar qualquer processo contra o presidente.
O estopim, sem dúvida, foi silenciar aos ataques ao sistema eleitoral brasileiro. No cargo que ocupa, o silêncio é cumplicidade, já dizem alguns juristas.
O pior, perdeu a credibilidade e está minando a credibilidade do MPF, que, claro, é maior que o atual "chefe", mas recebe os respingos da proteção ao "bolsonarismo". Vale lembrar que seria vergonhoso também se fosse proteção ao "lulismo" (ou qualquer outro "ismo"). Aras se anulou e tem deixado "seu presidente" minar o sistema que permite a atuação plena do cargo, o de PGR. Ao órgão não cabe esse tipo de proteção, por qualquer interesse: seja para manutenção no cargo, seja por ascensão a uma cadeira das Cortes Superiores.Atuação omissa
Os parlamentares argumentam que Aras deve ser investigado por suposta “atuação omissa” em relação a atos do presidente da República.
O pedido dos senadores foi encaminhado a ministra do STF, Cármen Lúcia, que é relatora do caso.Prevaricação
Segundo o Código Penal, o crime de prevaricação se configura quando um funcionário público "retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício", ou se o pratica "contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
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