Servidor da Prefeitura de Campina Grande terá folga no dia do aniversário

Após aprovada pela Câmara, Lei foi publicada no Semanário Oficial do Município.

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Servidor da Prefeitura de Campina Grande terá folga no dia do aniversárioApós a aprovação da Câmara Municipal, o prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, sancionou a Lei nº 6.841, que concede um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus aniversários. A Lei foi publicada no Semanário Oficial do Município.

Veja a lei

Art.1° – Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus aniversários. Parágrafo Único – Quando o aniversário do Servidor coincidir com final de semana, feriados e pontos facultativos, o mesmo, terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil.

Art.2 °- O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará as providências necessárias para o cumprimento desta Lei.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.