Prefeita de Diamante terá que pagar salários atrasados sob pena de multa

Dívida pode chegar a R$ 1,63 milhões, somados dois meses e 13 º dos servidores.

Prefeita de Diamante terá que pagar salários atrasados sob pena de multaO juiz da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, concedeu medida liminar para que a prefeita de Diamante, Carmelita de Odoniel (PSDB), pague os vencimentos de novembro e dezembro, além do 13º salário dos servidores efetivos, contratados e comissionados, no prazo de 72 horas. A decisão tem por base ação civil pública interposta pelo Ministério Público da Paraíba.

Conforme dados obtidos através do Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, a dívida com os servidores em atraso pode chegar a R$ 1,63 milhões, no pagamento a quase 300 servidores, tomando por base a folha de pessoal referente a novembro (R$ 544,5 milhões), último mês disponível no sistema.

Para assegurar os pagamentos dos salários em atraso, o juiz determinou aplicação de multa pessoal à prefeita, no valor de R$ 10 mil, por dia de atraso no cumprimento da liminar, podendo a gestora responder por crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

Caso a decisão não seja cumprida, o magistrado também determinou o bloqueio de todas as contas municipais, inclusive do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até o montante necessário ao pagamento dos servidores.

Ação civil pública

O MPPB instaurou um procedimento administrativo, a partir de representações feitas por servidores públicos do Município de Diamante, e constatou que a prefeitura vem, reiteradamente, atrasando os vencimentos mensais de seus funcionários.

Diante dos fatos, o MP realizou uma audiência extrajudicial com a prefeita, que se comprometeu a tomar as medidas cabíveis para regularizar a situação. No entanto, os atrasos no pagamento dos salários persistiram. Então, o Órgão Ministerial decidiu impetrar a Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o Juízo impusesse a obrigação de fazer ao município, para que este garantisse o pagamento dos atrasados, bem como que os vencimentos passem a ser pagos em dia.

Ao decidir, o juiz Antônio Eugênio disse ser inegável que a mora no pagamento dos vencimentos viola os princípios fundamentais da República, estabelecido na Constituição Federal, a exemplo da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. “Pelos elementos constantes dos autos, observa-se que a situação enfrentada pelos servidores municipais de Diamante afronta a todos os limites da razoabilidade e de desrespeito aos direitos básicos do servidor público, entre os quais, o mais elementar, o salário”, enfatizou.

A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a prefeitura e aguarda retorno.