POLÍTICA
Prefeita de Diamante terá que pagar salários atrasados sob pena de multa
Dívida pode chegar a R$ 1,63 milhões, somados dois meses e 13 º dos servidores.
Publicado em 25/01/2018 às 14:25
O juiz da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, concedeu medida liminar para que a prefeita de Diamante, Carmelita de Odoniel (PSDB), pague os vencimentos de novembro e dezembro, além do 13º salário dos servidores efetivos, contratados e comissionados, no prazo de 72 horas. A decisão tem por base ação civil pública interposta pelo Ministério Público da Paraíba.
Conforme dados obtidos através do Sagres do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, a dívida com os servidores em atraso pode chegar a R$ 1,63 milhões, no pagamento a quase 300 servidores, tomando por base a folha de pessoal referente a novembro (R$ 544,5 milhões), último mês disponível no sistema.
Para assegurar os pagamentos dos salários em atraso, o juiz determinou aplicação de multa pessoal à prefeita, no valor de R$ 10 mil, por dia de atraso no cumprimento da liminar, podendo a gestora responder por crime de responsabilidade e improbidade administrativa.
Caso a decisão não seja cumprida, o magistrado também determinou o bloqueio de todas as contas municipais, inclusive do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até o montante necessário ao pagamento dos servidores.
Ação civil pública
O MPPB instaurou um procedimento administrativo, a partir de representações feitas por servidores públicos do Município de Diamante, e constatou que a prefeitura vem, reiteradamente, atrasando os vencimentos mensais de seus funcionários.
Diante dos fatos, o MP realizou uma audiência extrajudicial com a prefeita, que se comprometeu a tomar as medidas cabíveis para regularizar a situação. No entanto, os atrasos no pagamento dos salários persistiram. Então, o Órgão Ministerial decidiu impetrar a Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o Juízo impusesse a obrigação de fazer ao município, para que este garantisse o pagamento dos atrasados, bem como que os vencimentos passem a ser pagos em dia.
Ao decidir, o juiz Antônio Eugênio disse ser inegável que a mora no pagamento dos vencimentos viola os princípios fundamentais da República, estabelecido na Constituição Federal, a exemplo da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. “Pelos elementos constantes dos autos, observa-se que a situação enfrentada pelos servidores municipais de Diamante afronta a todos os limites da razoabilidade e de desrespeito aos direitos básicos do servidor público, entre os quais, o mais elementar, o salário”, enfatizou.
A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a prefeitura e aguarda retorno.
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