POLÍTICA
58% dos municípios da Paraíba estão com recursos bloqueados
Municípios de Boqueirão e Areia de Baraúnas lideram a lista com o maior número de pendências no Cadastro Único de Convênios (CAUC).
Publicado em 10/07/2009 às 14:21
De Clóvis Gaião do Jornal da Paraíba
Na Paraíba, 58% dos municípios, o que corresponde a 129 prefeituras, estão inadimplentes junto ao Cadastro Único de Convênio (Cauc) da Secretaria do Tesouro Nacional. Além das gestões municipais, o governo do Estado também está incluído no cadastro, considerada uma espécie de Serasa do Poder Público. Com a inclusão no Cauc, eles ficam com os repasses de recursos de convênios federais bloqueados.
Segundo dados do próprio governo do Estado, o Executivo já deixou de receber, no mínimo, R$ 445 milhões, que estão bloqueados na Secretaria do Tesouro Nacional devido a pendências deixadas pelo governo anterior na Secretaria de Educação e na Secretaria de Segurança Pública.
Com o objetivo de reverter a situação de inadimplência, o procurador-geral do Estado, Marcelo Weick, protocolou uma Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), para que o Estado seja retirado do Cadastro Único de Convênios vinculado do Governo Federal (Cauc/Siafi) e possa receber repasse de verbas federais. A ação cautelar está no gabinete do ministro Gilmar Mendes.
De acordo com o procurador do Estado, Marcelo Weick, o governo anterior teve problemas na prestação de contas em 2008 da Secretaria de Educação que não comprovou a aplicação do percentual mínimo de 25% exigido pelo art.212 da Constituição Federal e com o atraso na prestação de contas e irregularidades na aplicação das verbas de dois convênios na Secretaria de Segurança Pública. Segundo o governo, só foi investido 23,75% na educação, faltando R$ 48.996.000 para atingir o mínimo constitucional.
Segundo Weick, desde 2007 o Estado ficou inadimplente no CAUC, o Serasa da gestão pública, e está sendo prejudicada desde 2008 com a perca de recursos em áreas importantes, exceto saúde, educação e segurança, que são garantidas constitucionalmente.
O procurador geral do Estado, Marcelo Weick, entende que a inclusão da Paraíba nesse cadastro vai prejudicar a continuidade dos projetos governamentais em curso e a manutenção da máquina pública.
Boqueirão lidera em pendências
Os municípios de Boqueirão e Areia de Baraúnas lideram a lista com o maior número de pendências no Cadastro Único de Convênios, segundo dados do Tesouro Nacional. Em Boqueirão, no Cariri paraibano, possui nove pendências referentes ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), irregularidades na prestação de contas de convênios e a não aplicação dos percentuais mínimo da receita em educação (25%) e saúde (15%).
Areia de Baraúnas também só cumpriu cinco dos 13 itens exigidos. As irregularidades foram no certificado de regularidade previdenciária, na prestação de contas de convênios e não aplicação dos recursos mínimos em saúde e educação.
O prefeito do município de Boqueirão Carlos José Marques (PTB) foi procurado pela reportagem do Jornal da Paraíba mais não atendeu as ligações no seu celular. Já a prefeita de Areia de Baraúnas Vanderlita Guedes Pereira (PSDB) não foi localizada na prefeitura.
As cidades de Alagoinha, Conde, Campo de Santana, Cabedelo, Serra da Raiz, Tenório também estão na lista das que não comprovaram a aplicação dos percentuais mínimos em educação e saúde e estão pendentes junto ao governo Federal. Já entre os municípios adimplentes estão: João Pessoa, Alagoa Grande, Belém, Brejo do Cruz, Cabeceiras, Damião, Várzea, Pombal, Patos, Cajazeiras, Itabaiana.
O Cadastro Único de Convênio (CAUC) foi criado pela Instrução Normativa nº 1, de 4 de maio de 2001, e consiste num subsistema disponibilizado em rede a todas as unidades do Governo Federal e na internet. Seu objetivo é exclusivamente simplificar a verificação, pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelos convenentes e entes federativos beneficiários de transferência voluntária de recursos da União, das exigências estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e legislação aplicável.
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