POLÍTICA
ADI contra novos cargos no TJPB
Norma dispõe sobre a criação de órgãos e cargos na estrutura do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Publicado em 03/11/2012 às 6:00
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa aplicou o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99 à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4867) ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o artigo 5º da Lei 8.223/2007, do Estado da Paraíba. A norma dispõe sobre a criação de órgãos e cargos na estrutura do Tribunal de Justiça paraibano (TJ-PB).
Segundo a PGR, o dispositivo legal viola o artigo 37, incisos II e V, da Constituição da República. Com a aplicação do rito abreviado pelo ministro-relator, a ADI terá o mérito julgado em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem apreciação do pedido de medida cautelar.
Para a ocupação de cargo ou emprego público, os incisos II e V do artigo 37 da Constituição da República afirmam a necessidade de aprovação prévia em concurso público “de provas ou de provas e títulos”. A exceção à regra constitucional ocorre apenas no caso de “nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. A norma determina ainda que as funções de confiança e os cargos de comissão “destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
O artigo 5º da Lei 8.223/2007, do Estado da Paraíba, criou no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça 100 cargos de provimento.
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