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POLÍTICA

Advogado de Sara Cabral, relator da 'Ficha Limpa' vê ex-prefeita elegível: 'não há dúvida'

Em entrevista à CBN, Márlon Reis disse que a ex-prefeita poderá disputar as eleições em Bayeux

Publicado em 13/06/2024 às 15:38 | Atualizado em 13/06/2024 às 16:13


				
					Advogado de Sara Cabral, relator da 'Ficha Limpa' vê ex-prefeita elegível: 'não há dúvida'
Advogado Márlon Reis. Felipe Nunes

Constituído como advogado da ex-prefeita de Bayeux, Sara Cabral, o ex-juiz Márlon Reis, que foi relator da 'Lei da Ficha Limpa', quando era deputado, disse nesta quinta-feira (13), em entrevista à Rádio CBN, que a emedebista conseguirá registrar sua candidatura à Prefeitura de Bayeux nas eleições desse ano.

Segundo o jurista, “não há a menor dúvida” quanto à elegibilidade da ex-prefeita. “Ela de fato sofreu uma condenação, que impôs uma medida de suspensão dos seus direitos políticos, mas essa pena de suspensão dos direitos já acabou, e pode portanto se candidatar”, disse.

Na avaliação de Márlon Reis, a ex-prefeita também não possui “nenhuma inelegibilidade”. Sara obteve, em abril desse ano, uma decisão favorável junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), que reconheceu uma prescrição de pena contra ela em processo sobre licitação na época em que ela era prefeita.

Sara Cabral havia sido condenada pelo TCU em 2018, com base em supostas irregularidades em um convênio celebrado entre o então Ministério da Assistência Social e o Município de Bayeux, quando ela era prefeita da cidade, ainda ano de 2003, no valor de R$ 170.000,00, para atender ações sociais e comunitárias do município.

Apesar dessa decisão favorável, Sara Cabral consta como "não quite" no âmbito eleitoral, de acordo com certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão de suspensão de direitos políticos por improbidade administrativa, "não podendo exercer o voto ou regularizar sua situação eleitoral enquanto durar o impedimento".

Na avaliação de Márlon Reis, os efeitos da condenação já cessaram. Na visão dele, falta apenas a Justiça reconhecer isso formalmente.

"Essa condenação que houve no passado, em 2018, não reconheceu em nenhum desvio de verba, dano ao erário e corrupção. Houve apena suma falha na forma de realização de pagamentos, por isso que ela pode concorrer. Essa condenação é antiga e o prazo já acabou", afirmou Márlon.

Imagem

Felipe Nunes

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