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POLÍTICA

Advogados divergem se Ficha Limpa afeta candidatura de Cássio

Advogados têm opinião completamente diferentes. Edward Johnson diz que lei não pode retroceder para prejudicar. Carlos Fábio diz que tucano está inelegível até 2014.

Publicado em 11/06/2010 às 18:00

Phelipe Caldas

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta quinta-feira (10) determinou que o projeto Ficha Limpa passa a valer já a partir das eleições deste ano, não definiu ainda sobre que casos específicos serão enquadrados, o que movimentou o cenário político paraibano. Com a nova lei a discussão foi a ponto de advogados especializados em justiça eleitoral divergirem frontalmente sobre se o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) poderá ou não se candidatar a uma vaga no Senado Federal.

De um lado está o advogado Edward Johnson, do PSDB, que apela para um princípio que ele chama de universal. “Nenhuma lei pode retroagir para prejudicar. E qualquer tentativa de mudar isto é um atentado contra a democracia”, disparou.

Assim, Johnson diz que Cássio já pagou a pena imputada pela justiça, que era de perda de mandato e inelegibilidade por três anos. “A pena do ex-governador começou em outubro de 2006 e, por isto, ele está livre de qualquer punição desde outubro de 2009”, garante o jurista.

O advogado Carlos Fábio, por sua vez, que defende o PMDB, tem um entendimento completamente diferente. “O TSE foi taxativo em sua decisão e Cássio Cunha Lima está inelegível não só agora em 2010 como também em 2014”, defendeu. Ele lembra que o projeto de lei deixa os candidatos “fichas-sujas” inelegíveis por oito anos e que então o ex-governador só está livre de punição daqui a mais quatro anos.

Sobre o entendimento de que Cássio já teria cumprido sua pena, Carlos Fábio diz que o tucano recorreu da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral e por isto o processo ainda não acabou. “Cássio foi duas vezes cassado por órgãos colegiados e como o processo ainda está em andamento sofreu uma terceira derrota com a definição de que o ficha limpa já vale para 2010. É um caso emblemático e o TSE não deixou dúvidas de sua decisão”, concluiu.

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Jornal da Paraíba

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