POLÍTICA
AGU questiona criação de cargos jurídicos na Paraíba
AGU diz que lei paraibana que cria 63 cargos de assessoria jurídica fere a Constituição.
Publicado em 20/05/2013 às 8:56
A Advocacia Geral da União (AGU) deu parecer pela inconstitucionalidade da lei paraibana que criou 63 cargos de assessor jurídico nas secretarias do governo do estado. A lei está sendo questionada pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape), que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, defendendo a tese de que tais cargos são privativos dos procuradores.
O relator do processo é o ministro Celso de Mello. O parecer da AGU foi proferido na ultima sexta-feira e tem a assinatura do Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams. Segundo ele, o STF já reconheceu a inconstitucionalidade de normas estaduais que autorizavam ocupantes de cargos em comissão a desempenhar atribuições de assessoramento juridico no âmbito do Poder Executivo dos estados membros, considerando que tal atividade deveria ser exercida por Procuradores de Estado organizados em carreira.
No levantamento feito pela Anape, o governo da Paraíba dispõe de 63 cargos de assessoria jurídica, sendo 01 cargo de consultor jurídico do governo, 20 cargos de coordenador de assessoria jurídica e 42 cargos de assistente juridico.
O governo do estado defende a constitucionalidade da lei, sob o argumento de que o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, autorizaria a criação de cargos comissionados para as funções de direção, chefia e assessoramento. Além disso, asseverou que as atribuições pertinentes aos cargos questionados na ação seriam substancialmente diversas daquelas exercidas pelos Procuradores do Estado, de modo que não haveria usurpação de competência constitucional.
Falta ainda o parecer da Procuradoria Geral da República para que o ministro Celso de Mello decida sobre a matéria.
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