POLÍTICA
Ajuda para instituições
Auxílio é destinado para instituições que prestam serviços essenciais, nas áreas de educação, esportes, cultura e saúde.
Publicado em 03/05/2012 às 6:30
A LDO ainda estabelece que o município, mediante prévia autorização legislativa, conceda ajuda financeira a título de auxílio subvenção, contribuição ou participação, até o limite de 1% das receitas correntes às pessoas físicas ou entidades que prestam serviços essenciais de assistência social, saúde e educação e de atividades culturais e desportivas para a realização de ações na cidade, desde que estejam constituídas.
As atuais subvenções estaduais concedidas por lei municipal ficam concedidas, mas o acesso das entidades beneficiadas aos créditos delas decorrentes depende da prestação de contas dos recursos recebidos anteriormente e de parecer favorável à liberação por parte do Conselho Municipal de Assistência Social.
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