POLÍTICA
AL aprova lei que proíbe Estado de ajuizar pequenas ações de cobrança
Nova norma não significa renúncia de receita, pois não haverá perdão do débito, mas possibilita que pequenos devedores negociem suas dívidas de forma administrativa com o Estado.
Publicado em 07/06/2010 às 19:18
Da Redação
Com assessoria
A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou projeto de lei n 1.741/2010 que proíbe o governo do Estado de ajuizar ações de cobrança de valores inferiores a dez salários mínimos (R$ 5.100). O projeto de lei de autoria do deputado estadual Carlos Batinga (PSC) também estabelece que a Procuradoria Geral do Estado proceda a cessação da cobrança judicial sem resolução do mérito nos créditos da Fazenda Estadual.
Ainda de acordo com a lei, caberá ao governador do Estado, mediante decreto, fixar o limite para o ajuizamento da ação desde que não seja menor que dez salários mínimos. A matéria foi aprovada pela Assembleia na última terça-feira (1), segue para a sanção do governador José Maranhão (PMDB).
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que dos 40 milhões de processos em fase de execução no país, 25 milhões se referem apenas ás execuções fiscais. Na Paraíba também é verificado um grande quantidade de processos de cobrança em tramitação e uma das custas judiciais mais elevadas do país.
“O projeto visa primeiramente diminuir o número de ações que acabam abarrotando as prateleiras da justiça e, em segundo, promover a economia para o cidadão e o próprio Estado com as custas judiciais”, afirmou o deputado Carlos Batinga.
Batinga informou que muitas vezes o governo ajuíza ações para cobrar valores que não ultrapassam R$ 100, gerando para o Estado e a próprio cidadão despesas bem superiores a esse valor com a formalização e a manutenção dos processos, gastos com deslocamento, custas, justamente pela falta de amparo legal sobre o valor mínimo para o ajuizamento da ação.
O deputado acrescentou que a nova norma não significa que haverá renúncia de receita, pois não haverá perdão do débito, mas irá possibilitar que os pequenos devedores negociem suas dívidas de forma administrativa com o Estado. “É uma medida que irá beneficiar todo mundo, principalmente os pequenos que possuem dívidas que geralmente não ultrapassam R$ 3 mil”, completou.
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