POLÍTICA
Anape vai pedir intervenção federal no estado da Paraíba
Associação Nacional dos Procuradores acusa o governador Ricardo Coutinho de descumprir decisão do STF.
Publicado em 12/03/2014 às 8:11
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados (Anape) divulgou nota denunciando que o governador Ricardo Coutinho está descumprindo decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a nomeação em comissão de pessoas estranhas aos quadros da Procuradoria do Estado. Na nota, o presidente da entidade, Marcello terto, diz que vai pedir intervenção federal na Paraíba "em virtude da configuração de desobediência" à decisão proferida pelo ministro do STF.
A Anape relata que no Diário Oficial do Estado do último dia 8, o governador Ricardo Coutinho nomeou servidores comissionados para ocupar cargos jurídicos em duas secretarias (Comunicação Institucional e Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca). Na pasta da Comunicação ele nomeou Antônio Fábio Rocha Galdino para o cargo de Coordenador da Assessoria Jurídica. Na secretaria da Pesca foi nomeado Diego Carneiro da Cunha Barbosa para a função de Assistente Jurídico.
Mas as nomeações não param por aí. Justamente no dia em que saiu a nota da Anape, o Diário Oficial do Estado publica a nomeação de José Décio de Carvalho Leite para o cargo em comissão de coordenador da Assessoria Jurídica da secretaria de Planejamento. As nomeações têm como base a lei nº 8.186/2007, que teve seus efeitos suspensos pelo STF.
"O Brasil deve ficar alerta, porque, por detrás da relutância do governo Coutinho de cumprir decisões judiciais, está a quebra do equilíbrio, respeito e harmonia entre os poderes", destaca a nota da Anape, acrescentando que "há um verdadeiro desgoverno que será objeto de denúncia ao STF para processar pedido de intervenção federal na Paraíba".
O Procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, não foi localizado para se pronunciar sobre as denúncias feitas pela Anape.
Entenda o caso
Uma liminar do ministro Celso de Mello suspendeu dispositivos da Lei 8.186/07, do Estado da Paraíba, que atribui a ocupantes de cargos em comissão a competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado. A decisão, a ser referendada pelo Plenário, suspende a eficácia, a execução e a aplicabilidade da norma até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).
O ministro destacou que o artigo 132 da Constituição Federal não permite atribuir a ocupantes de cargos, a não ser os de procurador do Estado e do Distrito Federal, o exercício das funções de representação judicial e de consultoria jurídica da respectiva unidade federada.
“No contexto normativo que emerge do artigo 132 da Constituição, e numa análise preliminar do tema, compatível com o juízo de delibação ora exercido, parece não haver lugar para nomeações em comissão de pessoas, estranhas aos quadros da Advocacia de Estado, que venham a ser designadas, no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de funções de assistência, de assessoramento e/ou de consultoria na área jurídica”, argumenta o ministro.
Comentários