POLÍTICA
Aprovação por conselho municipal
Lei Complementar 141, que só será aplicada para os casos futuros, define as despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Publicado em 12/08/2012 às 8:00
A Lei Complementar 141, que só será aplicada para os casos futuros, define as despesas com ações e serviços públicos de saúde: vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; e capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS)
A legislação também inclui nas despesas desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar.
Outras despesas são saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças; investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, entre outras.
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