icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Assembleia aprova criação de 214 comissionados

Lei proíbe que sejam nomeados parentes de promotores e agentes públicos do ministério.

Publicado em 23/05/2012 às 13:07

Da redação

Durante sessão nesta quarta-feira (23) os deputados aprovaram por unanimidade dois projetos encaminhados pelo ministério público estadual, um deles prevê a criação de 214 cargos comissionados na instituição. O segundo fala sobre o pagamento de verbas indenizatórias, como diárias de viagens, auxilio saúde, auxilio funeral e licenças. Agora eles seguem para sanção ou veto do governador.

O deputado Frei Anastácio (PT) foi o relator dos projetos e participou do parecer das comissões de constituição e justiça e na de orçamento. Questionado sobre as recomendações do Ministério Público para demissão de servidores que não foram contratados por meio de concurso público, ele disse que “agora essas vagas são legalizadas e o projeto tem um número determinado de pessoas a serem contratadas”.

Segundo a assessoria de imprensa do MP, existe uma legislação para esses funcionários que os diferem dos prestadores de serviço. As vagas ocupadas por prestadores são destinadas a quem ingressa por meio do concurso público.

O procurador-geral de justiça completou a explicação dizendo que a recomendação do ministério público era relacionada a “servidores contratados de forma temporária, pagos com gratificação, mas que se perpetuaram. Isso difere completamente dos cargos criados por lei”, falou.

Com a aprovação da medida, cada promotor vai poder contratar um assessor técnico. A justificativa encaminhada pelo procurador na mensagem aos deputados foi de que “há bastante tempo a instituição acumulava atividades inerentes a mais de um cargo”. E explicou ainda que a lei de responsabilidade fiscal impede o preenchimento de todos os cargos da carreira.

O projeto de lei 959/12 estabelece que não poderão ser nomeados cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau, nem agentes públicos vinculados a qualquer órgãos do Ministério Público. Ele foi encaminhado em caráter de urgência para AL e precisava ser votada em dois turnos, por isso, logo após o encerramento da sessão os deputados deram início a uma extraordinária.

Os contratados vão desempenhar atividades como atender as partes nos processos e fazer pesquisas e estudos determinados pelos promotores.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp