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POLÍTICA

Aumento dos combustíveis é inconstitucional, diz estudo do Senado

Reajuste do governo temer está sendo debatido em ação do PT no STF. 

Publicado em 07/08/2017 às 12:44

Um estudo publicado pela Consultoria Legislativa do Senado contesta o último aumento dos impostos sobre os combustíveis, decretado pelo presidente Michel Temer (PMDB), no dia 20 de julho. O reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no comércio de gasolina, alcool e diesel está sendo contestado judicialmente em vários estados e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Intitulado "Por que se põe em xeque o recente aumento das contribuições sociais sobre combustíveis?", o estudo tem como autor Marco André Ramos Vieira, consultor na área de Direito Tributário e Financeiro do Senado. Ele afirma que a majoração das alíquotas do PIS/Confis é inconstitucional em pelo menos dois pontos: não deveria ter sido determinado por um decreto do governo - e sim por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional - e não respeitou o período de 90 dias (noventena) para que entrasse em vigor.

O consultor também contestou a decisão de vários postos de combustíveis de repassar imediatamente o aumento para o consumidor. "O PIS e a Cofins são recolhidos antecipadamente. O estoque existente foi adquirido sem o aumento. Incide o tributo no momento em que o posto renova o estoque", disse Marco André.

Na Justiça

O aumento está sendo debatido no STF, dentro de uma ação movida pelo PT. Na semana passada, a ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para que o presidente da República, Michel Temer, preste esclarecimentos sobre o decreto que aumentou combustíveis.

A medida vem sendo questionada em outras instâncias da Justiça, além do STF. Na última semana, um juiz do Distrito Federal determinou a suspensão do decreto. A decisão chegou a reduzir os preços nos postos, mas o governo recorreu e obteve sentença favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª região.

Nesta terça-feira (1º), a Justiça Federal na Paraíba suspendeu os efeitos do decreto no estado, mas a liminar foi novamente revogada pelo TRF. A decisão, do desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, vice-presidente do tribunal.

A Justiça Federal em Macaé, cidade ao norte do Rio de Janeiro, também havia concedido liminarmente a suspensão dos efeitos do decreto, mas a decisão também foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

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Jornal da Paraíba

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