POLÍTICA
Prefeitura de Bayeux: Justiça condena Berg Lima e determina perda de mandato
Prefeito foi flagrado recebendo R$ 3,5 mil de um empresário fornecedor da prefeitura.
Publicado em 11/09/2018 às 18:54 | Atualizado em 12/09/2018 às 17:27
Afastado da Prefeitura de Bayeux, no Litoral da Paraíba, deste julho de 2017, quando foi preso após ter sido flagrado recebendo dinheiro das mãos de um empresário, Berg Lima vê o sonho de voltar a chefia o Poder Executivo cada vez mais difícil de ser concretizado. Desta vez, o juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, julgou procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra Berg Lima e o condenou à perda do cargo de prefeito municipal de Bayeux. A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Edlígia Chaves.
A Justiça também decretou a suspensão dos direitos políticos de Berg Lima pelo prazo de oito anos e o proibiu de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Berg Lima foi preso em flagrante, em 5 de julho de 2017, durante uma operação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB), pela prática de concussão. Ele foi flagrado recebendo R$ 3,5 mil de um empresário fornecedor da prefeitura de Bayeux. O valor foi uma exigência para que o empresário pudesse receber o crédito de R$ 77 mil, referente a um contrato celebrado na gestão anterior. Ficou provado nos autos que, o então prefeito condiciou o pagamento dessa dívida da prefeitura ao recebimento de propina no valor de R$ 11,5 mil, dos quais R$ 8 mil já haviam sido pagos.
>> Veja a decisão da Justiça na íntegra
A sentença judicial proferida nesta segunda-feira (10) também condenou Berg Lima ao ressarcimento ao erário, da quantia de R$ 11,5 mil (que foram recebidos de forma ilícita, descontando-se os valores que já foram apreendidos na ação penal), bem como ao pagamento de multa civil equivalente ao dobro da quantia ilicitamente recebida, com correção monetária a partir do recebimento e juros de mora.
O presidente da Câmara de Vereadores de Bayeux deverá ser comunicado, após o trânsito em julgado, sobre a perda do cargo do prefeito municipal, para que adote as providências legais (posse definitiva do substituto legal e/ou inexistindo, comunicação para a convocação de eleição, conforme estabelece a lei). O magistrado também determinou a comunicação ao juiz eleitoral da zona eleitoral da comarca para a suspensão dos direitos políticos de Berg Lima.
Outro lado
Ao blog do jornalista Suetoni Souto Maior, o advogado Raoni Vita, que representa Berg Lima, disse não ter tido ainda acesso ao teor da decisão. Ele explicou, porém, “que em ações desta natureza os efeitos de uma eventual sentença só se operam após o trânsito em julgado, de modo que recorreremos ao Tribunal de Justiça na certeza de que este haverá de reconhecer a improcedência da ação”.
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