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POLÍTICA

Bets são proibidas pelo Governo Federal

Uma medida provisória será editada para viabilizar juridicamente a proíbição das casas de apostas no Brasil.

Publicado em 25/09/2026 às 19:23


					Bets são proibidas pelo Governo Federal
Bets são proibidas pelo Governo Federal - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.

O Governo Federal anunciou a proíbição das bets, casas de apostas, em todo o território nacional, nesta sexta-feira (25). A decisão do presidente Lula (PT) vai ser viabilizada juridicamente com a edição de uma medida provisória (MP).

Uma MP é um mecanismo feito pelo governo federal e enviadas ao Congresso Nacional. Para se tornarem leis definitivamente precisam ser votadas em até 120 dias na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A expectativa é que a medida provisória seja publicada ainda nesta sexta, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o Ministério da Fazenda, oss apostadores vão ter até o dia 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas plataformas. Em caso de não retirada, os bancos que operam para bets devem fazer a devolução entre os dias 9 e 14 de outubro.

Para isso, as empresas de bets devem informar aos bancos operadores os valores que estão em cada conta. Isso deve acontecer entre 7 e 8 de outubro.

A MP também prevê a retirada de todas as peças e ações de publicidade, propaganda e marketing de bets, tanto em meios físicos como digitais, até às 23:59 do dia 5 de outubro. Conforme o governo, o mesmo prazo será dado para a retirada de marcas oriundas de contratos de patrocínio.

Novas publicidades para as casas de apostas vão estar totalmente proibidas a partir da publicação da MP.

Cronograma de retirada das bets do Brasil

  • Até 23:59 de 5 de outubro: Apostadores podem retirar voluntariamente saldos das plataformas;
  • A partir do dia 6 de outubro: Os sites e aplicativos saem do ar;
  • Entre os dias 7 e 8 de outubro: As bets devem informar aos bancos que operam os valores que estão nas contas por CPF;
  • Entre os dias 9 a 14 de outubro: Devolução integral dos saldos (via bancos);
  • A partir do dia 14 de outubro: Em caso de impedimento, a Caixa intermediará a devolução aos apostadores.

*Com informações de g1

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Jornal da Paraíba

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