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POLÍTICA

Caio e Wellington são inocentados da prática de propaganda extemporânea

Os dois parlamentares haviam sido punidos pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba com o pagamento de multa de R$ 5 mil.

Publicado em 23/04/2015 às 11:13

O ministro Henrique Neves da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), absolveu os deputados Caio Roberto (PR) e Wellington Roberto (PR) da prática de propaganda extemporânea. Os dois haviam sido punidos pelo Tribunal Regional Eleitoral com o pagamento de multa de R$ 5 mil.

De acordo com a ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, Caio Roberto e Wellington Roberto teriam feito uso do espaço reservado à propaganda partidária do PR com fins eleitorais.

Eles se defenderam afirmando que são os únicos representantes do Partido da República na Assembleia Legislativa e no Congresso Nacional, sendo, portanto, "os porta-vozes do Partido junto ao Parlamento". Sustentaram, ainda, não ter havido qualquer objetivo de promoção pessoal nas mensagens veiculadas, eminentemente voltadas à divulgação das posições do partido no que tange a temas comunitários.

Analisando o caso, o ministro Henrique Neves destacou que já há precedentes do TSE no sentido de "que não há configuração de propaganda eleitoral antecipada no espaço destinado ao programa partidário quando ausentes pedidos de votos ou divulgação, ainda que dissimulada, de candidatura, de ação política que se pretenda desenvolver, de razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública e/ou referência, mesmo que indireta, ao pleito".

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Jornal da Paraíba

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