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POLÍTICA

Câmara Federal aprova pena maior para assassinato de mulheres

Feminicídio, que é o assassinato de mulheres em razão de sua condição de sexo feminino, passa a ser considerado crime hediondo. Texto aprovado segue para sanção.

Publicado em 04/03/2015 às 11:04

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher em razão de sua condição de sexo feminino. A matéria será enviada à sanção.

Segundo a proposta, há razão quanto à condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de 2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:

  • durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
  • contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;
  • na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Crime hediondo

O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediointos constante da Lei 8.072/90.

Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.

Violência doméstica

Ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) disse que a proposta enfrenta a violência contra a mulher. "Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência, dos maus-tratos", afirmou.

O deputado Evandro Gussi (PV-SP), no entanto, foi contra. Segundo ele, a proposta estabelece diferenças entre homens e mulheres na lei penal. "É um precedente perigoso tratar as pessoas de maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher", disse.

A proposta é uma reivindicação da bancada feminina. Tradicionalmente, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, celebrado no próximo domingo (8 de março), a Câmara aprova projetos de interesse das mulheres.

Ao justificar a proposta, a CPMI da Violência contra a Mulher ressaltou o assassinato de 43,7 mil mulheres no País entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.

Conheça as propostas na Íntegra

PEC-590/2006
PL-7371/2014
PL-8305/2014

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Jornal da Paraíba

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