POLÍTICA
Câmara vota nesta quarta denúncia de corrupção contra Temer
Início requer quórum de 342 deputados; confira os procedimentos.
Publicado em 01/08/2017 às 21:07
O plenário da Câmara Federal vota nesta quarta-feira (2) se autoriza ou não o Supremo Tribunal Federal (STF) a analisar a denúncia contra o presidente da república Michel Temer por crime de corrupção passiva. O relatório da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que é contrário à autorização, foi lido em plenário nesta terça-feira (1º).
A leitura foi feita pela segunda-Secretária da Câmara, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). Já o primeiro-Secretário, deputado Giacobo (PR-PR), ficou responsável pela notificação a Temer de que a Solicitação para Instauração de Processo (SIP) 1/17 será analisada pela Câmara nesta quarta-feira (2).
Os procedimentos para a votação da SIP foram definidos durante o recesso parlamentar. A condução dos trabalhos vai depender do quórum, ou seja, da quantidade de deputados presentes no Plenário no decorrer da sessão.
Para a sessão ser aberta, é necessário a presença de 51 deputados, contudo, para a Ordem do Dia ser iniciada, é preciso que 52 parlamentares registrem presença no plenário da Casa.
Com a aberturda da Ordem do Dia, o relator da SIP, deputado Abi-Ackel (PSDB-MG), pode falar por até 25 muinutos, seguido do presidente Michel Temer ou de seu advogado, por mais 25 minutos.
Após a defesa de Temer, no mínimo quatro oradores poderão falar, sendo eles dois favoráveis e dois contrários ao afastamento do presidente. Após a fala dos oradores, é possível ser apresentado requerimento de encerramento de discussão, desde que ao menos 257 deputados tenham registrado presença.
Para a votação propriamente dita, é preciso que 342 deputados registrem presença no Plenário da Câmara. Segundo a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, a ordem de votação dos estados será a mesma adotada na votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff: os parlamentares serão chamados em ordem alfabética, por estado, alternadamente do Norte para o Sul e vice-versa.
No momento da votação, os deputados favoráveis ao afastamento de Temer devem dizer "não" ao relatório e os contrários à saída de Temer precisam dizer "sim" ao parecer.
Denúncia
Michel Temer foi denunciado ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo crime de corrupção passiva nas investigações decorrentes da delação de Joesley Batista, do grupo J&F.
Temer foi acusado de ser beneficiário dos recursos entregues pela empresa ao ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, que havia sido assessor especial da Presidência da República. Conforme a Constituição, um eventual processo contra o presidente da República no Supremo, por crime comum, só pode ser aberto com aval de 2/3 dos deputados (342 do total de 513).
Caso o Plenário siga o mesmo entendimento da CCJ, o caso será suspenso e só poderá ser analisado pela Justiça quando Temer deixar o cargo. Se o texto for rejeitado, fica o Supremo autorizado a analisar a denúncia.
Parecer
Em julho, a CCJ aprovou o parecer contrário ao andamento das investigações. O texto vencedor, por 41 votos a 24, foi o do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que rejeita a Solicitação para Instauração de Processo (SIP) 1/27, encaminhada pelo Supremo à Câmara após denúncia de Janot.
No parecer, Abi-Ackel questiona a legalidade da gravação feita por Batista, que, na avaliação do deputado, conduziu uma “conversa maliciosa e mal intencionada”. Abi-Ackel também defende que, nos diálogos, não houve crime.
“Em nenhum momento da gravação, há autorização do presidente Temer a Loures para atuar em tratativas que não se resumissem a ouvir e transmitir as reclamações do sr. Joesley Batista contra a alegada indiferença do governo”, diz o parecer.
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