POLÍTICA
Campanha antecipada por adesivo gera multa
MPF alerta que não só o político, mas o eleitor também será responsabilizado por campanha antecipada.
Publicado em 10/04/2014 às 6:00 | Atualizado em 16/01/2024 às 17:47
O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE), iniciou campanha de alerta contra a adesivagem de veículos com propaganda eleitoral antecipada. Três supostas propagandas por adesivagem já estão sendo apuradas: "vou com 40, deixa o mago trabalhar", "vem cá...2014" e "agora quero V”. Com o slogan “A campanha é dele. A multa é sua”, o MPF alerta que não só o político, mas o eleitor que adesiva seu carro com campanha antecipada também pode ser responsabilizado perante a Justiça Eleitoral e sujeitar-se à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. O banner da campanha ainda reforça: “Adesive seu carro com campanha eleitoral antes de 6 de julho e leve para casa uma multa de R$ 5 mil”,
A campanha eleitoral só pode ser realizada legalmente a partir do dia 6 de julho (artigo 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97).
Segundo o procurador regional eleitoral Duciran Farena, a PRE já vem recebendo diversas fotos de veículos contendo adesivos com dizeres relativos à campanha eleitoral de pretendentes a cargos eletivos. Nos três casos que chegaram ao conhecimento do MPF, dois motoristas já foram intimados e um terceiro também vai ser.
Para Duciran, “o ato de colar um adesivo em prol deste ou daquele candidato, antes do período legal, não é inocente e pode ter implicações danosas para o bolso do dono do carro. A Paraíba já viveu em outras campanhas acirradas guerras de adesivos no período vedado e não vamos permitir que isso ocorra novamente”, disse, explicando que a campanha foi motivada pelo fato de ser “uma prática antiga e que tende a se tornar incontrolável, se o mal não for cortado pela raiz”.
O procurador reforça que para que o adesivo seja considerado campanha antecipada não é preciso pedido de votos – basta que haja uma associação visível com alguém que é candidato.
“Especialmente com candidatos a postos majoritários, como é o caso do governo do Estado, onde ninguém pode desconhecer quem são os candidatos principais, seus símbolos, cores e slogans”, ressaltou. Também não é preciso que haja o nome do candidato no adesivo. “Basta uma associação direta do candidato, imediatamente perceptível pelo eleitor, através do uso de slogans, apelidos, letras, números referências, cores, descrição de supostas qualidades, até uma simples letra basta”, esclareceu. “É importante informar que se o eleitor receber um adesivo destes, não cole em hipótese alguma. Traga imediatamente para o MPF ou para os promotores eleitorais”, pontuou.
Em 2006, a Paraíba testemunhou uma verdadeira guerra de adesivos antes do período legal de campanhas. Na época, liminares tiveram dificuldades para cumprimento porque eram contra os candidatos que alegavam nada ter a ver com os adesivos, pois seriam “obra de apoiadores”. “Por isso, agora vamos contra o 'apoiador' e contra o candidato", disse.
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